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Dado oficial do INPI

L-HISTIDINA PROTEGIDA, METÁLICA E ORGÂNICA DERIVATIZADA EM Nepsilon E/OU Nalfa PARA ACOPLAR ÁS BIOMOLÉCULAS PARA MARCAÇÃO ALTAMENTE EFICIENTE COM [M(OH2)3(CO)3]+ POR COORDENAÇÃO DE fac

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2004004683

Dados do pedido

Número

PI0409906

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/04/2004

Publicação

25/04/2006

PCT

EP2004004683

Andamento no INPI

  1. Depósito29/04/04
  2. Publicação25/04/06
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/06/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. Z. (pessoa física)

CH

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Inventores

J. P. (pessoa física)

CH

R. A. (pessoa física)

CH

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

03 076252.0 · 29/04/2003

Resumo técnico

"L-HISTIDINA PROTEGIDA, METÁLICA E ORGÂNICA DERIVATIZADA EM N^ epsilon^ E/OU N^ alfa^ PARA ACOPLAR ÀS BIOMOLÉCULAS PARA MARCAÇÃO ALTAMENTE EFICIENTE COM [M(OH~ 2~)~ 3~(CO)~ 3~]^ +^ POR COORDENAÇÃO DE fac". A presente invenção refere-se aos novos derivados de histidina que podem ser usados para a marcação de biomoléculas com tricarbonilas de metal radioativo. Os novos derivados têm uma histidina que é submetida à derivatização no N^ ^ e pelo menos protegida no N^ ^ e opcionalmente no N^ ^; ou submetida à derivatização no N^ ^ e pelo menos protegida no N^ ^ e opcionalmente no N^ ^; ou submetida à derivatização no N^ ^ e N^ ^ e pelo menos protegida no N^ ^ e opcionalmente no N^ ^; ou submetida à derivatização no N^ ^; ou submetida à derivatização no N^ ^; ou submetida à derivatização no N^ ^ e N^ ^; ou pelo menos protegida no N^ ^ e opcionalmente no N^ ^.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2409 de 07-03-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

20/06/2017

RPI 2424

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 13ª anuidade.

07/03/2017

RPI 2409

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

21/10/2014

RPI 2285

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

06/03/2012

RPI 2148

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

25/04/2006

RPI 1842

Monitoramento de patentes

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