Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
18/12/2018
RPI 2502
Dados do pedido
Número
PI0409707Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2004004211 Pedido indeferido em 18/12/2018 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 18/12/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Antisense Pharma Gmbh
DE
Inventores
M. K. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
10/420,094 · 22/04/2003
Resumo técnico
"EQUIPAMENTO PORTÁTIL PARA ADMINISTRAÇÃO DE FLUIDOS EM TECIDOS E TUMORES ATRAVÉS DE TÉCNICA DE DISTRIBUIÇÃO APERFEIÇOADA POR CONVECÇÃO". A presente invenção refere-se a um dispositivo para um sistema portátil de distribuição aperfeiçoada por convecção que permite a administração de líquidos em localizações específicas dentro do corpo, especialmente tecidos e tumores também permitindo o tratamento do indivíduo fora do hospital. O sistema de aplicação compreende uma bomba portátil extracorporal com um reservatório de fluido, que é conectada, através de um sistema de infusão, com um cateter de infusão colocável em qualquer tecido ou tumor, o fluido será administrado através de microperfusão de fluxo elevado. O sistema permite a administração de fluidos de qualquer espécie através de distribuição aperfeiçoada por convecção também no tratamento do paciente fora do hospital. O sistema pode ser usado para distribuir várias drogas, proteínas, toxinas de proteínas, anticorpos para tratamento ou formação de imagem, proteínas em terapia de substituição de enzimas, fatores de crescimento e vírus ou oligonucleotídeo em terapia de genes, etc. Os métodos de aplicação bem como o método cirúrgico para implantar esse dispositivo estão envolvidos por esta invenção.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
18/12/2018
RPI 2502
#9.2
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#7.1
20/02/2018
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NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.
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