Não anuência — art. 229 da LPI
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
21/03/2017
RPI 2411
Dados do pedido
Número
PI0409374Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2004003872 Pedido indeferido: a ANVISA não deu anuência prévia, exigida para pedidos de produtos e processos farmacêuticos.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 21/03/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Abbott Gmbh & Co Kg
DE
Inventores
A. H. (pessoa física)
US
D. S. (pessoa física)
US
H. G. (pessoa física)
DE
K. D. (pessoa física)
DE
L. U. (pessoa física)
DE
R. G. (pessoa física)
DE
S. T. (pessoa física)
DE
W. B. (pessoa física)
DE
W. L. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
10/413,233 · 14/04/2003
Resumo técnico
"COMPOSTO, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, USO DE PELO MENOS UM COMPOSTO, E, MÉTODO PARA O TRATAMENTO DE UM DISTÚRBIO MÉDICO" A invenção refere-se aos compostos N-[(piperazinil) hetaril] arilsulfonamida de fórmula geral (I) em que Q é um radical heteroaromático de 6 membros bivalente que possui 1 ou 2 átomos de N como membros de anel e que opcionalmente transporta um ou dois substituintes R aque é/são selecionado(s), independentemente um de cada outro, dentre halogênio, CN, NO~ 2~, CO~ 2~R^ 4^, COR^ 5^, alquila C~ 1~-C~ 4~ e haloalquila C~ 1~-C~ 4~-; Ar é fenila ou um radical heteroaromático de 6 membros que possui 1 ou 2 átomos N como membros de anel e que opcionalmente transporta um ou dois substituintes R^ b^, que é/são selecionado(s) dentre halogênio, NO~ 2~, CN, CO~ 2~R^ 4^, COR^ 5^, C~ 1~-C~ 6~-alquila, alquenila C~ 2~-C~ 6~, alquinila C~ 2~-C~ 6~, cicloalquila C~ 3~-C~ 6~, cicloalquil- C~ 3~-C~ 6~- alquila C~ 1~-C~ 4~ e -haloalquila C~ 1~C~ 4~, sendo também possível que dois radicais R^ b^ que são ligados aos átomos C adjacentes de Ar estarem juntos com alquileno C~ 3~-C~ 4~-; R^ 1^ é hidrogênio, alquila C~ 1~-C~ 4~, haloalquila C~ 1~-C~ 4~, cicloalquila C~ 3~-C~ 6~, cicloalquil C~ 3~-C~ 6~- alquila C~ 1~-C~ 4~, hidroxialquila C~ 1~-C~ 4~, alcóxi C~ 1~-C~ 4~- alquila C~ 1~-C~ 4~, alquenila C~ 3~-C~ 4~-ou alquinila C~ 3~-C~ 4~-; com os radicais n, R^ 1^, R^ 2^, R^ 3^, e R^ 4^ tendo os significados dados nas reivindicações da patente, os N-óxidos e os sais de adição de ácido fisiologicamente tolerados destes compostos e às composições farmacêuticas que compreendem pelo menos um composto N-[(piperazinil) hetaril] arilsulfonamida como reivindicado em uma das reivindicações 1 a 10 e/ou pelo menos um sal de adição de ácido fisiologicamente tolerado de 1 e/ou um N-óxido de 1, onde apropriado junto com veículos fisiologicamente aceitáveis e/ou substâncias auxiliares para tratar doenças que respondem à influência de antagonistas ou agonistas de receptor de dopamina D~ 3~, em particular para tratar doenças do sistema nervoso central e distúrbios da função renal.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
21/03/2017
RPI 2411
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2384 de 13-09-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
10/01/2017
RPI 2401
#8.6
Referente à 12ª anuidade.
13/09/2016
RPI 2384
#7.4
22/09/2015
RPI 2333
#6.6
05/04/2011
RPI 2100
#1.3
25/04/2006
RPI 1842
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