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Dado oficial do INPI

AMPOLA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2004000473

Dados do pedido

Número

PI0409335

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/01/2004

Publicação

25/04/2006

PCT

EP2004000473

Andamento no INPI

  1. Depósito22/01/04
  2. Publicação25/04/06
  3. Exame
  4. Deferimento22/12/15
  5. Concessão23/02/16
  6. Extinto08/03/22

Patente concedida em 23/02/2016 e depois extinta em 08/03/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/03/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

B. H. (pessoa física)

DE

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Inventores

B. H. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

103 17 665.9 · 17/04/2003

Resumo técnico

"AMPOLA". A presente invenção refere-se a uma ampola de plástico que compreende um recipiente (12) para receber um fluido definido. O dito recipiente é fornecido com um gargalo (14) que pode ser fechado por meio de uma cabeça (16), o gargalo compreendendo uma porta de entrada do tipo canal (24) para o ar para a parte interna (26) do recipiente (12). O objetivo da invenção é aperfeiçoar os tipos de ampola genérica de tal modo que o fluido possa ser armazenado com segurança e a base da seringa ou da agulha seja enchida com segurança em qualquer velocidade de remoção por meio da base da seringa ou da agulha. Para esse propósito, a porta de entrada (24) para o ar consiste em pelo menos um canal em anel (28, 30) que está pelo menos parcialmente disposto na periferia externa e/ou interna do gargalo (14).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2654 de 16-11-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

08/03/2022

RPI 2670

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

16/11/2021

RPI 2654

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 22/01/2004, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão

22/06/2021

RPI 2633

Concessão da patente

#16.1

23/02/2016

RPI 2355

Deferimento

#9.1

22/12/2015

RPI 2346

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

21/07/2015

RPI 2324

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

24/02/2015

RPI 2303

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

25/04/2006

RPI 1842

Monitoramento de patentes

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