19.1
Processo INPI nº 52402.007929/2022-54 @ 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro @ PROCEDIMENTO COMUM Nº 5130528-33.2021.4.02.5101/RJ @ AUTOR: SEMP TCL INDUSTRIA E COMERCIO DE ELETROELETRONICOS S. A. @ AUTOR: SEMP TCL MOBILIDADE LTDA.@ RÉU: INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL @ RÉU: KONINKLIJKE PHILIPS N.V. @ Decisão: Ante o exposto, homologo a renúncia ao direito sobre o qual se funda a ação, extinguindo o processo com resolução de mérito (CPC/2015, art. 487, III, alínea 'c'). Deverá o INPI anotar em seus registros e fazer publicar na RPI e em seu site oficial a presente decisão, bem como a decisão transitada em julgado, no prazo de 15 dias a partir da intimação.
29/08/2023
RPI 2747