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Dado oficial do INPI

APARELHO E PROCESSO PARA PRODUÇÃO DE CLORETO DE VINILA POR CRAQUEAMENTO TÉRMICO DE 1,2-DICLOROETANO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2004002763

Dados do pedido

Número

PI0409312

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

17/03/2004

Publicação

18/04/2006

PCT

EP2004002763

Andamento no INPI

  1. Depósito17/03/04
  2. Publicação18/04/06
  3. Exame
  4. Deferimento14/07/20
  5. Concessão03/11/20
  6. Extinto26/05/26

Patente concedida em 03/11/2020 e depois extinta em 26/05/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Vinnolit Gmbh & CO.KG

DE

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Inventores

I. M. (pessoa física)

DE

P. K. (pessoa física)

DE

P. S. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

DE

103 16 987.3 · 11/04/2003

DE

103 26 248.2 · 06/06/2003

Resumo técnico

"APARELHO E PROCESSO PARA PRODUÇÃO DE CLORETO DE VINILA POR CRAQUEAMENTO TÉRMICO DE 1,2-DICLOROETANO". A presente invenção refere-se a um processo para a produção de cloreto de vinila por craqueamento térmico, no qual o balanço de energia, o tempo de operação de forno de craqueamento elou o redimento da reação são distintamente melhoradas em comparação com a técnica anterior. É estabelecida uma pressão de 1,4 a 2,5 MPa na bobina de craqueamento a uma temperatura de 450 a 55 C e, preaquecendo-se o EDC (= 1,2dicloroetano) introduzido, inter alía o calor de dejeto da corrente de gás que sai do topo da coluna de resfiamento brusco é utilizado.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2871 de 13-01-2026 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

26/05/2026

RPI 2890

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 22ª anuidade.

13/01/2026

RPI 2871

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 03/11/2020, observadas as condições legais

03/11/2020

RPI 2600

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

14/07/2020

RPI 2584

Petição de recurso

#12.2

29/09/2015

RPI 2334

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8º e 13 da LPI.

07/07/2015

RPI 2322

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

23/12/2014

RPI 2294

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

18/04/2006

RPI 1841

Monitoramento de patentes

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