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Dado oficial do INPI

PROCESSO E APARELHOPARA PRODUÇÃO DE HIDROCARBONETOS HALOGENADOS ETILENICAMENTE INSATURADOS

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · EP2009006383

Dados do pedido

Número

PI0919119

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

03/09/2009

Publicação

08/12/2015

PCT

EP2009006383

Andamento no INPI

  1. Depósito03/09/09
  2. Publicação08/12/15
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 03/09/2009, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/08/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Uhde Gmbh

DE

Vinnolit Gmbh & CO.KG

DE

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Inventores

H. G. (pessoa física)

DE

K. K. (pessoa física)

DE

M. B. (pessoa física)

DE

P. K. (pessoa física)

DE

R. K. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

DE

1020080492612 · 26/09/2008

Resumo técnico

PROCESSO E APARELHO PARA PRODUÃÃO DE HIDROCARBONETOS HALOGENADOS ETILENICAMENTE INSATURADOS. A presente invenção refere-se a um processo e um aparelho para dissociação térmica de hidrocarbonetos alifáticos halogenados conservando o produto, preferivelmente para dissociação térmica de 1,2,-dicloroetano em cloreto de vinila. Este usa promotores de dissociação química e/ou medidas físicas que iniciam a reação de dissociação. O início da reação de dissociação, com a mesma conversão, reduz o nível de temperaturaem uma mistura reacional e a temperatura do gás de dissociação na saída do forno de dissociação. A quantidade e a temperatura de saída do gás combustível da zona de radiação do forno de dissociação igualmente diminuem ao mesmo tempo. A fim de possibilitar implementar o modo de operação de conservação do produto na zona de radiação do forno de dissociação e simultaneamente para manter a função da zona de convecção, a entrada de calor para o forno de dissociação é dividida de modo que a porção do calor introduzido por subqueima seja introduzida por queimadores na zona de radiação, e a outra porção do calor suprido por subqueima seja introduzida pelos queimadores dispostos na saída do gás combustível da zona de radiação. O desacoplamento parcial da entrada de calor da zona de radiação e da zona de convecção torna possível um modo de operação de conservação do produto particularmente.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

02/08/2016

RPI 2378

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

12/04/2016

RPI 2362

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

08/12/2015

RPI 2344

Alteração de dados cadastrais

#1.1

29/11/2011

RPI 2134

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