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Dado oficial do INPI

PLASMÍDEO DE DNA COMPREENDENDO GENE FITOENO SINTASE, BEM COMO MÉTODOS PARA MELHORAR A SELEÇÃO DE PLANTAS TRANSGÊNICAS E PARA REDUZIR NÚMERO DE CÓPIAS DE TRANSGENE EM CÉLULA DE PLANTA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2004011000

Dados do pedido

Número

PI0409239

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

09/04/2004

Publicação

28/03/2006

PCT

US2004011000

Andamento no INPI

  1. Depósito09/04/04
  2. Publicação28/03/06
  3. Exame
  4. Deferimento19/11/19
  5. Concessão14/01/20
  6. Extinto17/05/22

Patente concedida em 14/01/2020 e depois extinta em 17/05/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/05/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Monsanto Technology LLC

US

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Inventores

E. K. (pessoa física)

US

L. G. (pessoa física)

US

W. Z. (pessoa física)

US

X. Y. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

60/461,459 · 09/04/2003

Resumo técnico

"CONSTRUCTOS DE DNA E MÉTODOS PARA MELHORAR A PRODUÇÃO DE PLANTAS TRANSGÊNICAS COMERCIALMENTE VIÁVEIS". A presente invenção refere-se a um gene marcador selecionável negativo não-letal no DNA do esqueleto do vetor de um plasmídeo de DNA usado para transformar células de plantas. Estes transgenes são projetados para expressar um produto gênico não-letal em células de plantas que contém o DNA do esqueleto do vetor do plasmídeo de DNA. Os produtos gênicos do gene marcador selecionável negativo não-letal estão envolvidos nas vias de biossíntese de hormônio de planta, diversão de substrato de hormônio de planta, degradação de hormônio de planta, sinalização de hormônio de planta ou interferência metabólica. O uso destes plasmídeos de DNA para transformar células de plantas provê uma melhorada produção de plantas comercialmente viáveis.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2665 de 01-02-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

17/05/2022

RPI 2680

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

01/02/2022

RPI 2665

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 14/01/2020, observadas as condições legais

14/01/2020

RPI 2558

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

19/11/2019

RPI 2550

Petição de recurso

#12.2

18/08/2015

RPI 2328

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 24 e 25 da LPI.

19/05/2015

RPI 2315

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

09/12/2014

RPI 2292

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

12/03/2013

RPI 2201

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

17/07/2012

RPI 2167

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

28/03/2006

RPI 1838

Monitoramento de patentes

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