Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
11/01/2022
RPI 2662
Dados do pedido
Número
PI0408779Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2004006089 Pedido indeferido em 11/01/2022 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 11/01/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Wyeth
US
Inventores
J. E. (pessoa física)
US
M. E. (pessoa física)
US
S. U. (pessoa física)
US
Z. I. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
60/457,876 · 26/03/2003
US
60/546,733 · 23/02/2004
Resumo técnico
"USO DE COMPOSIÇÕES, COMPOSIÇÃO IMUNOGÊNICA E KIT". A presente invenção refere-se a um processo de indução de uma resposta imuno específica ao antígeno em um indivíduo mamífero, que inclui as etapas de administração ao indivíduo de uma quantidade eficiente de uma primeira composição que compreende um plasmídeo de DNA que compreende uma seqüência de DNA que codifica um antígeno sob o controle de seqüências reguladoras que direcionam a expressão do mesmo em uma célula de mamífero ou de vertebrado. O processo inclui ainda a administração ao indivíduo de uma quantidade eficiente de uma segunda composição que compreende um vírus da estomatite vesicular recombinante (rVSV) que compreende uma seqüência de ácido nucléico que codifica o antígeno sob o controle de seqüências reguladoras que direcionam a expressão do mesmo em uma célula de mamífero ou de vertebrado. O rVSV é em uma modalidade competente em relação à replicação. Os kits para uso nas imunizações e nos tratamentos terapêuticos da doença incluem os componentes e as instruções para a prática deste processo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
11/01/2022
RPI 2662
#9.2
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RPI 2651
#7.1
20/04/2021
RPI 2624
#6.21
18/08/2020
RPI 2589
#7.5
28/04/2020
RPI 2573
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
04/12/2018
RPI 2500
#6.6
05/04/2011
RPI 2100
#1.3
04/04/2006
RPI 1839
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