Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Não apresentada a guia de cumprimento de exigência. Referente às 5ª e 8ª anuidades.
12/06/2012
RPI 2162
Dados do pedido
Número
PI0408777Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2004009129 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 12/06/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Morinda, Inc
US
Inventores
A. P. (pessoa física)
US
B. W. (pessoa física)
US
C. S. (pessoa física)
US
C. J. (pessoa física)
US
J. W. (pessoa física)
US
M. W. (pessoa física)
US
S. S. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
10/396,868 · 25/03/2003
US
10/808,872 · 24/03/2004
US
60/458,353 · 28/03/2003
Resumo técnico
"INIBIÇÃO SELETIVA DA PRODUÇÃO DE ESTROGÊNIO E PROVISÃO DE EFEITOS ESTROGÊNICOS NO CORPO HUMANO". A aplicação é direcionada para inibir seletivamente a produção de estrogênio e fornecer efeitos estrogênicos em um corpo humano. Um suplemento dietético inclui um produto processado de Morinda citrifolia que é usado para inibir aromatase ou enzimas de aromatase que agem para converter andrógenos a estrógenos, inibir receptores de ligação com estrogênio, e reduzir e/ou regular a produção de estrogênio, assim como reduzir a quantidade de estrogênio produzida no corpo e regular tal produção. O suplemento dietético também fornece efeitos estrogênicos. Os métodos e composições da presente invenção agem de forma eficaz para tratar cânceres dependentes de estrogênio, e particularmente inibir, destruir, e reverter os efeitos dos tumores cancerosos dependentes de estrogênio através da introdução no corpo (por exemplo por ingestão) de uma dosagem segura, predeterminada de uma composição nutracêutica formulada ou que compreende um ou mais produtos processados de Morinda citrifolia por uma duração segura, predeterminada.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Não apresentada a guia de cumprimento de exigência. Referente às 5ª e 8ª anuidades.
12/06/2012
RPI 2162
#15.11
Alterada da Int. Cl. A61K 35/78.
14/02/2012
RPI 2145
#8.6
Referente à 8ª anuidade.
31/01/2012
RPI 2143
#1.3
28/03/2006
RPI 1838
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