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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DE MONITORAÇÃO PARA USO NO INTERIOR DE UM PNEU PNEUMÁTICO E RODA TENDO UM DISPOSITIVO DE MONITORAÇÃO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2004007951

Dados do pedido

Número

PI0408528

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

13/03/2004

Publicação

07/03/2006

PCT

US2004007951

Andamento no INPI

  1. Depósito13/03/04
  2. Publicação07/03/06
  3. Exame
  4. Deferimento01/09/15
  5. Concessão27/10/15
  6. Extinto30/04/19

Patente concedida em 27/10/2015 e depois extinta em 30/04/2019. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/04/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

BRIDGESTONE AMERICAS TIRE OPERATIONS, LLC

US

BRIDGESTONE FIRESTONE NORTH AMERICAN TIRE, LLC

US

BRIDGESTONE/FIRESTONE NORTH AMERICAN TIRE, LLC

US

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Inventores

P. W. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

10/394,971 · 21/03/2003

Resumo técnico

"DISPOSITIVO DE MONITORAÇÃO ELETRÔNICA NÃO FIXADO PARA PNEU". A presente invenção refere-se a um dispositivo de monitoração para um pneumático que inclui um corpo tendo uma porção central com uma montagem de monitoração carregada pela porção central. Uma pluralidade de dedos espaçados se projeta a partir da porção central do corpo. Os dedos suportam a montagem de monitoração em uma localização espaçada da superfície interna do pneu. Os dedos também amortecem a montagem de monitoração e levantam a mesma acima de qualquer líquido que possa ser disposto no pneu. Em uma modalidade, os dedos são desenhados de modo a posicionar o centro do dispositivo no centro da parte lateral externa do pneu. Na presente modalidade, os dedos podem ser configurados de modo a se encaixarem no pneu e no aro ao mesmo tempo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2505 de 08-01-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/04/2019

RPI 2521

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

08/01/2019

RPI 2505

Alteração de nome deferida

#25.4

12/12/2017

RPI 2449

Alteração de nome deferida

#25.4

21/11/2017

RPI 2446

Concessão da patente

#16.1

27/10/2015

RPI 2338

Deferimento

#9.1

01/09/2015

RPI 2330

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

19/08/2014

RPI 2276

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

07/03/2006

RPI 1835

Monitoramento de patentes

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