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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO PARA O TRANSPORTE DE UMA PEÇA DE PRODUTO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · DE2004000078

Dados do pedido

Número

PI0408463

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

21/01/2004

Publicação

04/04/2006

PCT

DE2004000078

Andamento no INPI

  1. Depósito21/01/04
  2. Publicação04/04/06
  3. Exame
  4. Deferimento16/07/13
  5. Concessão03/09/13
  6. Extinto05/03/24

Patente concedida em 03/09/2013 e depois extinta em 05/03/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/03/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Schmale-Holding GMBH & CO

DE

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Inventores

P. R. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

DE

103 12 328.8 · 19/03/2003

Resumo técnico

"DISPOSITIVO PARA O TRANSPORTE DE UMA PEÇA DE PRODUTO". A invenção refere-se a um dispositivo para o transporte de uma peça de produto (1) em duas direções de transporte que se cruzam, constituído de um primeiro dispositivo de transporte (3), para a extração de uma tira de produto (1) de um estoque de produto, bem como de um segundo dispositivo de transporte (6), por meio do qual a peça de produto (1) pode ser transportada em uma segunda direção de transporte direcionada transversalmente à primeira direção de transporte (2), sendo que o segundo dispositivo de transporte (6) é constituído de quatro partes de aperto e de transporte (7, 8, 10, 11 ), das quais a quarta parte (11) pode ser ajustada no trajeto curto, de tal modo que uma formação de laço e o transporte da peça de produto (1) enlaçada por meio do primeiro dispositivo de transporte (3) ocorre desimpedida da quarta parte (11), e é transportada na posição teórica da quarta parte (11), em essência, sem contato do laço para a posição de trabalho, na qual uma das bordas da tira de produto (1 ) ou da peça de produto (1) é comprimida na terceira parte (10).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2758 de 14-11-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

05/03/2024

RPI 2774

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 20ª anuidade.

14/11/2023

RPI 2758

Concessão da patente

#16.1

03/09/2013

RPI 2226

Deferimento

#9.1

16/07/2013

RPI 2219

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

04/04/2006

RPI 1839

Monitoramento de patentes

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