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Dado oficial do INPI

EMPLASTRO ADESIVO CONTENDO AGENTE ANTIINFLAMATÓRIO NÃO-ESTEROIDAL

ExtintaPatente de InvençãoPCT · JP2004003664

Dados do pedido

Número

PI0408457

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

18/03/2004

Publicação

04/04/2006

PCT

JP2004003664

Andamento no INPI

  1. Depósito18/03/04
  2. Publicação04/04/06
  3. Exame
  4. Deferimento23/10/18
  5. Concessão27/11/18
  6. Extinto17/06/25

Patente concedida em 27/11/2018 e depois extinta em 17/06/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/06/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

HISAMITSU PHARMACEUTICAL CO., INC.

JP

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Inventores

K. T. (pessoa física)

JP

K. T. (pessoa física)

JP

Y. T. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

2003-074117 · 18/03/2003

Resumo técnico

"EMPLASTRO ADESIVO CONTENDO AGENTE ANTINFLAMATÓRIO NÃO-ESTEROIDAL". A presente invenção refere-se a emplasto adesivo contendo um agente antiinflamatório não-esteroidal, compreendendo um suporte e uma camada adesiva laminada sobre este suporte, onde a camada adesiva contém um agente antiinflamatório não-esteroidal tendo um grupo carboxila ou seu sal, e polietileno glicol tendo um peso molecular médio de 1000 ou mais.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2822 de 04-02-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

17/06/2025

RPI 2841

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 21ª anuidade.

04/02/2025

RPI 2822

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 18/03/2004 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

27/11/2018

RPI 2499

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

23/10/2018

RPI 2494

121

Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico no prazo de 60(sessenta) dias desta publicação. [121]

29/05/2018

RPI 2473

120

Recorrente: O depositante. @Despacho: Tome conhecimento do parecer técnico e se manifeste no prazo de 60(sessenta) dias desta publicação. [120]

02/01/2018

RPI 2452

Petição de recurso

#12.2

19/01/2016

RPI 2350

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8 e 13 da LPI

13/10/2015

RPI 2336

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

23/06/2015

RPI 2320

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

26/05/2015

RPI 2316

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

25/11/2014

RPI 2290

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

15/03/2011

RPI 2097

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

04/04/2006

RPI 1839

Monitoramento de patentes

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