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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DE FECHAMENTO PARA UM COMPORTAMENTO DE FOGO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2004002484

Dados do pedido

Número

PI0408381

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

11/03/2004

Publicação

21/03/2006

PCT

EP2004002484

Andamento no INPI

  1. Depósito11/03/04
  2. Publicação21/03/06
  3. Exame
  4. Deferimento05/03/14
  5. Concessão20/05/14
  6. Extinto10/08/21

Patente concedida em 20/05/2014 e depois extinta em 10/08/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

H. A. (pessoa física)

DE

LAMPERTZ GMBH & CO. KG

DE

Inventores

M. G. (pessoa física)

DE

W. H. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

103 11 449.1 · 15/03/2003

Resumo técnico

"DISPOSITIVO DE FECHAMENTO PARA UM COMPORTAMENTO DE FOGO". A presente invenção refere-se a um dispositivo de fechamento para um compartimento de fogo, que compreende um dispositivo de manobra (11), que é usado para controlar um meio de fechamento (10), de acordo com a alimentação com um gás extintor e contém um dispositivo de acionamento (11.1) para abrir e manter aberto o meio de fechamento (10), de acordo com a pressão do gás extintor. O objeto da invenção é garantir uma operação confiável do dispositivo de acordo com a invenção. Para esse fim, o dispositivo de manobra (11) tem pelo menos um outro dispositivo de acionamento (11.3), que é controlado pneumaticamente de acordo com a pressão do gás extintor em um sistema de tubulação de gás extintor e garante que o meio de fechamento (10) seja aberto e mantido aberto enquanto a pressão do gás extintor exceder um valor limite predeterminado ou predeterminável.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2621 de 30-03-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/08/2021

RPI 2640

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

30/03/2021

RPI 2621

Concessão da patente

#16.1

20/05/2014

RPI 2263

Deferimento

#9.1

05/03/2014

RPI 2252

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

29/10/2013

RPI 2234

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

21/03/2006

RPI 1837

Monitoramento de patentes

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