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Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
02/03/2021
RPI 2617
Dados do pedido
Número
PI0408372Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2004003189 Pedido indeferido em 02/03/2021 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 02/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Taiho Pharmaceutical Co., Ltd.
JP
Inventores
J. U. (pessoa física)
JP
K. S. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2003-070097 · 14/03/2003
Resumo técnico
"POTENCIALIZADOR DE EFEITO ANTITUMOR E AGENTE ANTITUMOR". A presente invenção provê um potencializador de efeito antitumor para intensificação de atividade antitumor de um agente antitumor compreendendo tegafur em uma quantidade terapeuticamente eficaz, gimeracil em uma quantidade eficaz para intensificação de um efeito antitumor, e potássio de oteracila em uma quantidade eficaz para inibição de um efeito colateral, o potencializador de efeito antitumor compreendendo pelo menos um membro selecionado do grupo consistindo em ácido folínico e seus sais farmacologicamente aceitáveis em uma quantidade eficaz para intensificação de um efeito antitumor; um agente antitumor compreendendo, como ingredientes ativos, tegafur em uma quantidade terapeuticamente eficaz, gimeracil em uma quantidade eficaz para intensificação de um efeito antitumor, potássio de oteracila em uma quantidade eficaz para inibição de um efeito colateral, e pelo menos um membro selecionado do grupo consistindo em ácido folínico e seus sais farmacologicamente aceitáveis em uma quantidade eficaz para intensificação de um efeito antitumor; um processo para intensificação de um efeito antitumor de um agente antitumor compreendendo a etapa de administração a um paciente do potencializador de efeito antitumor mencionado anteriormente; e um processo para tratamento de câncer compreendendo a etapa de administração a um paciente do agente antitumor mencionado anteriormente.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
02/03/2021
RPI 2617
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
08/12/2020
RPI 2605
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Tome conhecimento do parecer técnico e se manifeste no prazo de 60 (sessenta) dias. [120]
21/01/2020
RPI 2559
#12.2
06/03/2019
RPI 2513
#9.2
13/11/2018
RPI 2497
#7.1
24/07/2018
RPI 2481
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
03/07/2018
RPI 2478
#7.4
22/04/2015
RPI 2311
#6.6
22/03/2011
RPI 2098
#1.3
21/03/2006
RPI 1837
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