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Dado oficial do INPI

POTENCIALIZADOR DE EFEITO ANTITUMOR E AGENTE ANTITUMOR

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · JP2004003189

Dados do pedido

Número

PI0408372

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

11/03/2004

Publicação

21/03/2006

PCT

JP2004003189

Andamento no INPI

  1. Depósito11/03/04
  2. Publicação21/03/06
  3. Exame
  4. Indeferido02/03/21
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 02/03/2021 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Taiho Pharmaceutical Co., Ltd.

JP

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Inventores

J. U. (pessoa física)

JP

K. S. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

2003-070097 · 14/03/2003

Resumo técnico

"POTENCIALIZADOR DE EFEITO ANTITUMOR E AGENTE ANTITUMOR". A presente invenção provê um potencializador de efeito antitumor para intensificação de atividade antitumor de um agente antitumor compreendendo tegafur em uma quantidade terapeuticamente eficaz, gimeracil em uma quantidade eficaz para intensificação de um efeito antitumor, e potássio de oteracila em uma quantidade eficaz para inibição de um efeito colateral, o potencializador de efeito antitumor compreendendo pelo menos um membro selecionado do grupo consistindo em ácido folínico e seus sais farmacologicamente aceitáveis em uma quantidade eficaz para intensificação de um efeito antitumor; um agente antitumor compreendendo, como ingredientes ativos, tegafur em uma quantidade terapeuticamente eficaz, gimeracil em uma quantidade eficaz para intensificação de um efeito antitumor, potássio de oteracila em uma quantidade eficaz para inibição de um efeito colateral, e pelo menos um membro selecionado do grupo consistindo em ácido folínico e seus sais farmacologicamente aceitáveis em uma quantidade eficaz para intensificação de um efeito antitumor; um processo para intensificação de um efeito antitumor de um agente antitumor compreendendo a etapa de administração a um paciente do potencializador de efeito antitumor mencionado anteriormente; e um processo para tratamento de câncer compreendendo a etapa de administração a um paciente do agente antitumor mencionado anteriormente.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

111

Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]

02/03/2021

RPI 2617

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

08/12/2020

RPI 2605

120

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Tome conhecimento do parecer técnico e se manifeste no prazo de 60 (sessenta) dias. [120]

21/01/2020

RPI 2559

Petição de recurso

#12.2

06/03/2019

RPI 2513

Indeferimento

#9.2

13/11/2018

RPI 2497

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

24/07/2018

RPI 2481

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

03/07/2018

RPI 2478

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

22/04/2015

RPI 2311

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

22/03/2011

RPI 2098

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

21/03/2006

RPI 1837

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