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Dado oficial do INPI

PROCESSOS PARA MELHORAR A ATIVIDADE DAS ENZIMAS DE DEGRADAÇÃO DE LIGNOCELULOSE

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · US2004007086

Dados do pedido

Número

PI0408165

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

08/03/2004

Publicação

21/03/2006

PCT

US2004007086

Andamento no INPI

  1. Depósito08/03/04
  2. Publicação21/03/06
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. C. (pessoa física)

US

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Inventores

B. C. (pessoa física)

US

B. B. (pessoa física)

US

J. B. (pessoa física)

US

M. K. (pessoa física)

US

N. C. (pessoa física)

US

N. D. (pessoa física)

US

P. P. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

10/795,102 · 05/03/2004

US

60/452.631 · 07/03/2003

US

60/498.098 · 27/08/2003

US

60/502.727 · 12/09/2003

US

60/538.334 · 22/01/2004

Resumo técnico

"PROCESSOS PARA MELHORAR A ATIVIDADE DAS ENZIMAS DE DEGRADAÇÃO DE LIGNOCELULOSE". São providos processos para hidrolisar lignocelulose, compreendendo contato da lignocelulose com pelo menos um tratamento químico. São também providos processos para pré-tratamento do material lignocelulósico compreendendo contato do material com pelo menos uma substância química. Também são providos processos para liberar uma substância, tal como uma enzima, substância farmacêutica ou nutracêutico do material da planta. Esses processos são mais eficientes, mais econômicos e menos tóxicos que os processos atuais.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção do arquivamento

#11.20

24/09/2020

RPI 2594

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: C12P 7/10; C12P 19/02; C12S 3/00; C13K 1/02.

27/03/2018

RPI 2464

Arquivamento - Art. 34 da LPI

#11.5

ARQUIVADO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 34 DA LPI. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO.

23/07/2013

RPI 2220

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

03/04/2012

RPI 2152

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

21/03/2006

RPI 1837

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