(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO PARA A PROTEÇÃO DE ELETRODOS DE SOLDAGEM.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · AT2004000032

Dados do pedido

Número

PI0407962

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/01/2004

Publicação

07/03/2006

PCT

AT2004000032

Andamento no INPI

  1. Depósito28/01/04
  2. Publicação07/03/06
  3. Exame
  4. Deferimento15/03/11
  5. Concessão16/11/11
  6. Extinto29/03/16

Patente concedida em 16/11/2011 e depois extinta em 29/03/2016. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 29/03/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Fronius International GmbH

AT

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

G. H. (pessoa física)

AT

W. S. (pessoa física)

AT

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

AT

A 317/2003 · 04/03/2003

Resumo técnico

"DISPOSITIVO PARA A PROTEÇÃO DE ELETRODOS DE SOLDAGEM". A presente invenção refere-se a um dispositivo para proteger um eletrodo (2) durante a soldagem à resistência de uma peça a soldar, particularmente chapa metálica (4, 5). O dispositivo compreende uma tira (1) que é aplicada sobre o eletrodo (2) e pode ser deslocada em relação ao último, um material de suporte (14) da dita tira tendo um revestimento eletricamente condutivo (15). Para aperfeiçoar a qualidade de soldagem, o revestimento (15) é aplicado ao lado oposto da tira (1) em relação ao eletrodo (2) e consiste em um material cuja dureza é inferior àquela do material de suporte (14) da tira (1). O revestimento macio, eletricamente condutivo, aperfeiçoa a transferência de corrente do eletrodo para a peça a soldar, assim prevenindo salpicos de solda e aperfeiçoando a qualidade de soldagem.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2344 de 08-12-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

29/03/2016

RPI 2360

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 12ª anuidade.

08/12/2015

RPI 2344

Concessão da patente

#16.1

16/11/2011

RPI 2132

Deferimento

#9.1

15/03/2011

RPI 2097

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

27/07/2010

RPI 2064

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

07/03/2006

RPI 1835

Relacionados

Do mesmo titular

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.