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Dado oficial do INPI

GENES DELTA-ENDOTOXINA E SEUS MÉTODOS PARA SEUS USOS

IndeferidaPatente de InvençãoPCT · US2004005829

Dados do pedido

Número

PI0407711

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/02/2004

Publicação

14/02/2006

PCT

US2004005829

Andamento no INPI

  1. Depósito20/02/04
  2. Publicação14/02/06
  3. Exame
  4. Indeferido31/10/17
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 31/10/2017 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 31/10/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. C. (pessoa física)

US

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Inventores

B. C. (pessoa física)

US

M. K. (pessoa física)

US

N. C. (pessoa física)

US

N. D. (pessoa física)

US

T. H. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

10/781,979 · 19/02/2004

US

10/782,020 · 19/02/2004

US

10/782,096 · 19/02/2004

US

10/782,141 · 19/02/2004

US

10/782,570 · 19/02/2004

US

10/783,417 · 19/02/2004

US

60/448,632 · 20/02/2003

US

60/448,633 · 20/02/2003

US

60/448,797 · 20/02/2003

US

60/448,806 · 20/02/2003

US

60/448,810 · 20/02/2003

US

60/448,812 · 20/02/2003

Resumo técnico

"GENES DELTA-ENDOTOXINAS E MÉTODOS PARA SEUS USOS". São propiciadas composições e métodos para conferir atividade pesticida a bactérias, plantas, células de plantas, tecidos e sementes. São propiciadas composições que compreendem uma seqüência de codificação para polipeptídeos de delta-endotoxina e delta-endotoxinaassociada. As seqüências de codificação podem ser usadas em construções de DNA ou cartuchos de expressão para transformação e expressão em plantas e bactérias. As composições também compreendem bactérias, plantas, células de plantas, tecidos e sementes transformados. Em especial, são propiciadas moléculas de ácido nucléico de delta-endotoxina isolada e delta-endotoxina-associada. Adicionalmente, seqüências de aminoácidos correspondentes aos polinucleotídeos são englobadas. Em especial, a presente invenção propicia moléculas de ácido nucléico isolado que compreendem seqüências de nucleotídeos que codificam as seqüências de aminoácidos mostradas nas SEQ ID NOS: 3, 5, 7, 9, 11, 14, 16, 18, 20, 22, 24, 27 ou 29 e as seqüências de nucleotídeos apresentadas nas SEQ ID NOS: 1, 2, 4, 6, 8, 10, 12, 13, 15, 17, 19, 21, 23, 25, 26 ou 28, assim como suas variantes e fragmentos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

31/10/2017

RPI 2443

Indeferimento

#9.2

16/05/2017

RPI 2419

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

27/12/2016

RPI 2399

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

23/08/2016

RPI 2381

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

19/04/2016

RPI 2363

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

05/03/2013

RPI 2200

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

03/07/2012

RPI 2165

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

14/02/2006

RPI 1832

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