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Dado oficial do INPI

SOLUÇÃO FARMACÊUTICA ESTÁVEL PARA PREVENIR OU REDUZIR NÁUSEAS E VÔMITOS, MÉTODO DE ESTOCAGEM E DE ENCHIMENTO DO RECIPIENTE COM A DITA SOLUÇÃO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2004000888

Dados do pedido

Número

PI0407121

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/01/2004

Publicação

10/01/2006

PCT

EP2004000888

Andamento no INPI

  1. Depósito30/01/04
  2. Publicação10/01/06
  3. Exame
  4. Deferimento12/06/18
  5. Concessão17/07/18
  6. Extinto18/03/25

Patente concedida em 17/07/2018 e depois extinta em 18/03/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/03/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Helsinn Healthcare SA

CH

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Inventores

D. B. (pessoa física)

IT

E. B. (pessoa física)

CH

G. C. (pessoa física)

CH

R. B. (pessoa física)

CH

R. C. (pessoa física)

IT

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

60/444,351 · 30/01/2003

Resumo técnico

"SOLUÇÃO FARMACÊUTICA ESTÁVEL PARA PREVENIR OU REDUZIR NÁUSEAS E VÔMITOS, MÉTODO DE ESTOCAGEM E DE ENCHIMENTO DO RECIPIENTE COM A DITA SOLUÇÃO". A presente invenção relata para formulações líquidas estável do palonosetron para redução de náuseas e vômitos induzidos pela quimioterapia e radioterapia. As formulações são particularmente usadas nas preparações intravenosas e medicamentos orais líquidos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2812 de 26-11-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

18/03/2025

RPI 2828

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 21ª anuidade.

26/11/2024

RPI 2812

16.3

Ref. RPI 2480 de 17/07/2018 quanto ao apostilamento do quadro reivindicatório.O quadro reivindicatório deverá ser lido da seguinte forma: Reivindicações1. Solução farmacêutica estável intravenosa para prevenir ou reduzir náuseas e vômitos, CARACTERIZADO pelo fato de que compreende: a) 0,03 mg/mL a 0,2 mg/mL de palonosetron ou sal farmaceuticamente aceitável deste, tamponado a um pH de 4,0 a 6,0; e b) um transportador farmaceuticamente aceitável, aquoso, estéril que compreende de 10,0a 80,0 mg/mL de manitol e de 0,005 mg/mL a 1,0 mg/mL de EDTA. 2. Solução de acordo com a reivindicação 1, CARACTERIZADO pelo fato de que o palonosetron ou sal farmaceuticamente aceitável deste está numa concentração de 0,05 mg/mL. 3. Solução de acordo com a reivindicação 1, CARACTERIZADO pelo fato de que de que compreende o hidrocloreto de palonosetron. 4. Solução de acordo com a reivindicação 1, CARACTERIZADO pelo fato de que o pH e de aproximadamente 4,5 a 5,5. 5. Solução de acordo com a reivindicação 1, CARACTERIZADO pelo fato de que o transportador farmaceuticamente aceitável compreende de 10 milimoles a 100 milimoles de um tampão citrato. 6. Solução de acordo com a reivindicação 1, CARACTERIZADO pelo fato de que compreende de 0,3 a 0,7 mg/mL de EDTA e de 10 a 40 milimoles de um tampão citrato. 7. Solução de acordo com a reivindicação 1, CARACTERIZADO pelo fato de que compreende de 0,3 a 0,7 mg/mL de EDTA, de 10,0 a 80,0 mg/mL de manitol e de 10 a 40 milimoles de um tampão citrato.

29/06/2021

RPI 2634

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 30/01/2004 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

204

Requerente da Nulidade::1º) ACHÉ LABORATÓRIOS FARMACÊUTICOS S.A. 2º) CIPLA LIMITEDDecisão: Nulidade conhecida e provida parcialmente. Mantida a concessão do privilégio com o apostilamento assinalado no parecer técnico. [204]

23/03/2021

RPI 2620

205

Requerente da Nulidade:1º)ACHÉ LABORATÓRIOS FARMACÊUTICOS S.A. 2º)CIPLA LIMITED @Despacho: Intimação para manifestação por parte do Titular e dos Requerentes no prazo comum de 60 ( sessenta) dias .[205]

24/03/2020

RPI 2568

Pedido de licença voluntária

#17.1

Requerentes da nulidade: 1º)ACHÉ LABORATÓRIOS FARMACÊUTICOS S.A. - petição nº870190005033 de 16/01/2019; 2º)CIPLA LIMITED - petição nº870190005397 de 17/01/2019.

26/02/2019

RPI 2512

Concessão da patente

#16.1

17/07/2018

RPI 2480

Deferimento

#9.1

12/06/2018

RPI 2475

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

06/03/2018

RPI 2461

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

14/11/2017

RPI 2445

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

30/05/2017

RPI 2421

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

09/05/2017

RPI 2418

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

29/11/2016

RPI 2395

Republicação - classificação IPC

#15.11

Para: Int. Cl. A61K 31/4747, 9/08; A61P 1/08

22/03/2011

RPI 2098

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

15/03/2011

RPI 2097

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

10/01/2006

RPI 1827

Monitoramento de patentes

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