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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DE VIAS AÉREAS TIPO MÁSCARA PARA LARINGE

ExtintaPatente de InvençãoPCT · GB2004000033

Dados do pedido

Número

PI0406914

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

08/01/2004

Publicação

03/01/2006

PCT

GB2004000033

Andamento no INPI

  1. Depósito08/01/04
  2. Publicação03/01/06
  3. Exame
  4. Deferimento10/06/14
  5. Concessão23/09/14
  6. Extinto27/02/20

Patente concedida em 23/09/2014 e depois extinta em 27/02/2020. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/02/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

THE LARYNGEAL MASK COMPANY LIMITED

SC

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Inventores

A. B. (pessoa física)

SC

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

10/348,813 · 22/01/2003

Resumo técnico

"DISPOSITIVO DE VIAS AÉREAS TIPO MÁSCARA PARA LARINGE". A presente invenção refere-se a um dispositivo de via aérea tipo máscara para laringe descrito (500) que inclui um punho inflado (130) e um tubo de via aérea (510). O punho inflável define uma abertura central (136) pelo menos quando inflado. O punho é inserido através da boca de um paciente para um local inserido dentro do paciente. O punho cerca uma abertura de glote do paciente quando o punho é inflado e no local inserido. O tubo de via aérea se estende de uma extremidade proximal (512) para uma extremidade distal (514). O tubo de via aérea define uma passagem interna, uma parte anterior (510f), uma parte posterior (510p), uma parte esquerda (510-esquerda) e uma parte direita (510-direita). Uma passagem de via aérea se estende da extremidade proximal do tubo através da passagem interna para a abertura de glote quando punho é inflado e está no local inserido. A parte anterior é caracterizada por uma espessura de parede mais fina do que as partes esquerda e direita. A parte posterior é caracterizada por uma espessura de parede mais fina do que as partes esquerda e direita.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2548 de 05-11-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

27/02/2020

RPI 2564

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

05/11/2019

RPI 2548

Concessão da patente

#16.1

23/09/2014

RPI 2281

Deferimento

#9.1

10/06/2014

RPI 2266

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

21/01/2014

RPI 2246

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

03/01/2006

RPI 1826

Monitoramento de patentes

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