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Dado oficial do INPI

MÉTODO DE MODIFICAÇÃO DE UMA CARACTERÍSTICA DE UMA ESTRUTURA DE SOLA E ARTIGO DE CALÇADO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2004000008

Dados do pedido

Número

PI0406651

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

07/01/2004

Publicação

06/12/2005

PCT

US2004000008

Andamento no INPI

  1. Depósito07/01/04
  2. Publicação06/12/05
  3. Exame
  4. Deferimento10/02/15
  5. Concessão09/06/15
  6. Extinto22/02/22

Patente concedida em 09/06/2015 e depois extinta em 22/02/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/02/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

N. C. (pessoa física)

US

NIKE INTERNATIONAL LTD

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

J. H. (pessoa física)

US

K. H. (pessoa física)

US

P. S. (pessoa física)

US

S. S. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

10/339.011 · 08/01/2003

Resumo técnico

"ARTIGO DE CALÇADO POSSUINDO UMA ESTRUTURA DE SOLA COM CARACTERÍSTICAS AJUSTÁVEIS". A invenção é um sistema para modificar as características de um artigo de calçado (100, 200, 300), particularmente a estrutura de sola (102, 202, 302). O calçado pode incluir uma pluralidade de elementos de coluna, verticalmente projetados e discretos (140, 240, 340) que se estendem entre as partes superior e inferior de uma cavidade formada na estrutura da sola. Pelo menos um dos elementos de coluna inclui um espaço vazio (141, 241) que é configurado para receber um inserto. O espaço vazio (190, 290, 390) é acessível a partir de fora do calçado e o inserto pode ser intercambiado com um inserto alternativo que possui características físicas diferentes, modificando, assim, as características do calçado.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2652 de 03-11-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

22/02/2022

RPI 2668

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

03/11/2021

RPI 2652

Concessão da patente

#16.1

09/06/2015

RPI 2318

Deferimento

#9.1

10/02/2015

RPI 2301

Transferência deferida

#25.1

06/01/2015

RPI 2296

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

12/08/2014

RPI 2275

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

06/12/2005

RPI 1822

Monitoramento de patentes

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