Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A23L 1/32; A23L 1/052.
27/03/2018
RPI 2464
Dados do pedido
Número
PI0406595Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2004001180 Pedido deferido em 27/08/2013, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Unilever N.V
NL
Inventores
G. M. (pessoa física)
NL
I. A. (pessoa física)
NL
J. B. (pessoa física)
NL
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
03075500.3 · 21/02/2003
Resumo técnico
"CONCENTRADO DE SUCEDÂNEO DE OVO, E, SUCEDÂNEO LÍQUIDO DE OVO". É fornecido um concentrado de sucedâneo de ovo que tem um baixo teor de colesterol. Ele inclui 40-85% de proteína, 10-50% de óleo vegetal e 0,5-15% de carboidrato. O teor de colesterol é menor que 0,5%. A proteína inclui proteína de soja, proteína de leite e opcionalmente proteína de clara de ovo, pelo menos metade da proteína sendo proteína de soja. O PDI é pelo menos 60%. O concentrado é disperso em água, e opcionalmente claras de ovo, para fornecer um sucedâneo líquido de ovo. O sucedâneo líquido de ovo inclui proteína de clara de ovo e tem um teor de umidade de 75-84%. Ele contém 16-28% do concentrado de sucedâneo de ovo, 45-82% de água e opcionalmente clara de ovo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A23L 1/32; A23L 1/052.
27/03/2018
RPI 2464
#11.4
13/05/2014
RPI 2262
#8.6
Referente à 10ª anuidade.
22/04/2014
RPI 2259
#9.1
27/08/2013
RPI 2225
#6.6
20/03/2012
RPI 2150
#1.3
20/12/2005
RPI 1824
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