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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO PARA COLETA DE UM FLUIDO CORPORAL PARA FINS DE ANÁLISE, APARELHO DE ANÁLISE E UNIDADE DE COLETA DE AMOSTRA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2004000117

Dados do pedido

Número

PI0406532

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

10/01/2004

Publicação

13/12/2005

PCT

EP2004000117

Andamento no INPI

  1. Depósito10/01/04
  2. Publicação13/12/05
  3. Exame
  4. Deferimento15/12/20
  5. Concessão23/02/21
  6. Extinto23/02/23

Patente concedida em 23/02/2021 e depois extinta em 23/02/2023. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/02/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

F. HOFFMANN-LA ROCHE AG

CH

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Inventores

J. S. (pessoa física)

DE

K. S. (pessoa física)

DE

M. S. (pessoa física)

DE

R. M. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

103 02 501.4 · 23/01/2003

Resumo técnico

"DISPOSITIVO E PROCESSO PARA COLETA DE UM FLUIDO CORPORAL PARA FINS DE ANÁLISE". A presente invenção refere-se a um dispositivo para coleta de um fluido corporal para fins de análise, que abrange um recipiente (10) e ao menos uma unidade de coleta de amostra (14) deslocável por meio de uma unidade de acionamento (20) para fora de uma câmara de guia (12) do recipiente e ativável em um ponto de coleta (22) com o fluido corporal, é proposto um dispositivo de acoplamento (18) para acoplamento da unidade de coleta de amostra (14) com a unidade de acionamento (20) para um movimento de ida e volta entre a câmara de guia (12) e o ponto de coleta (22).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2704 de 01-11-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

23/02/2023

RPI 2720

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

01/11/2022

RPI 2704

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 10/01/2004, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão

22/06/2021

RPI 2633

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 23/02/2021, observadas as condições legais

23/02/2021

RPI 2616

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

15/12/2020

RPI 2606

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

25/08/2020

RPI 2590

Petição de recurso

#12.2

27/01/2015

RPI 2299

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o artigo 8º combinado com artigo 13 da LPI

14/10/2014

RPI 2284

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

24/12/2013

RPI 2242

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

13/12/2005

RPI 1823

Monitoramento de patentes

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