(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

CONSTRUÇÕES DE EXPRESSÃO RECOMBINANTE E MÉTODOS DE REGULAÇÃO DA EXPRESSÃO DE PELO MENOS UMA SEQUÊNCIA DE NUCLEOTÍDEOS

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · US2004005757

Dados do pedido

Número

PI0406469

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

12/02/2004

Publicação

06/12/2005

PCT

US2004005757

Andamento no INPI

  1. Depósito12/02/04
  2. Publicação06/12/05
  3. Exame
  4. Deferimento18/06/19
  5. Concessão16/07/19
  6. Em vigor12/02/24

Patente concedida em 16/07/2019 e em vigor até 12/02/2024. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:12/02/2024

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 06/12/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

CORTEVA AGRISCIENCE LLC

US

E.I. DU PONT DE NEMOURS AND COMPANY

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. K. (pessoa física)

US

Z. L. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

60/446,833 · 12/02/2003

Resumo técnico

"FRAGMENTOS DE ÁCIDO NUCLEICO ISOLADOS, CONSTRUÇÃO DE EXPRESSÃO RECOMBINANTE, PLANTA E MÉTODOS DE REGULAGEM DA EXPRESSÃO". São descritos promotores de P34 e anexina vegetais específicos de sementes e seus subfragmentos, bem como seu uso na promoção da expressão de um ou mais fragmentos de ácido nucleico heterólogos em plantas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Transferência deferida

#25.1

06/12/2022

RPI 2709

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 16/07/2019, observadas as condições legais

16/07/2019

RPI 2532

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

18/06/2019

RPI 2528

Petição de recurso

#12.2

06/01/2015

RPI 2296

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 25 da LPI.

09/09/2014

RPI 2279

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

08/04/2014

RPI 2257

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

12/03/2013

RPI 2201

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

03/07/2012

RPI 2165

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

06/12/2005

RPI 1822

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.