Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
14/04/2009
RPI 1997
Dados do pedido
Número
PI0406355Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 29/09/2004, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 14/04/2009. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
COM-PANÚ Sociedade de Comércio Eletrônico Ltda
SP, BR
Inventores
P. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"MEDIDOR DE PÉS E FORMAS". Compreendendo: a) uma primeira parte frontal (50) composta de um cabedal que cobre o peito do pé, fabricada em material substancialmente flexível e com a uma parte superior (51) substancialmente elástica; b) uma segunda parte na forma de base simuladora de um solado (52) com pelo menos uma fenda longitudinal (53), de modo que dito solado possa ser flexionado no sentido da largura, aproximando ou afastando as suas extremidades posteriores (54-55); c) uma terceira peça simuladora de um salto (56) que, além de ser igualmente dotado de uma fenda longitudinal (57), também tem as suas partes laterais e posterior elevando-se para formar uma envolvedura (58) para o calcanhar, onde a dita fenda permite que dito salto seja flexivelmente movimentado no sentido da largura; d) a quarta peça uma estrutura de interligação telescópica (59), formada por uma bainha (60), em cujo interior está deslizavelmente encaixada uma régua guia (61) que, pela extremidade posterior, possui meios (62) para ser fixada sobre o salto (56), enquanto pela extremidade oposta, está fixada a extremidade correspondente de uma fita métrica (63) que, por sua vez, estende-se para frente e enrola-se automaticamente em um dispositivo (64) com mostrador (65), como também, tal fita atravessa livremente a parte frontal do cabedal (50), em cujo interior e sobre o solado (52) é fixado por meios (66) a extremidade correspondente da bainha (60), de modo que as duas partes, ditas como solado (52) e salto (56) possam ser movimentadas no sentido longitudinal afastando-se ao se aproximando uma da outra, onde tal movimento é igualmente reproduzido pela fita métrica (63) e mostrado no visor (65), estabelecendo assim o comprimento do pé ou forma, enquanto as medidas de larguras (arcos) são definidas por fitas métricas (69).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
14/04/2009
RPI 1997
#11.1
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