Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era A23L 1/48.
27/03/2018
RPI 2464
Dados do pedido
Número
PI0406229Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 14/08/2012 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
O. D. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
O. D. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"ATIVAÇÃO CELULAR". O presente processo foi desenvolvido, a fim de fornecer à CELULA VEGETAL um estímulo adequado ao seu desenvolvimento, vindo a favorecer as frutas ácidas e a legumes diversos, um favorecimento em sua armazenagem, prolongando a sua vida útil, num aprimoramento em suas qualidades nutricionais, e muitos outros benefícios. Como suporte tecnológico para futuras experiências, diante de sua versatilidade e rapidez com que se processam tais fenômenos nos mais diversos parâmetros. Podendo, também, ser aplicado em sementes, nas de natureza LEGUMINOSAS E OLEAGINOSAS , estimulando-as para um rápido desenvolvimento, numa expressiva redução em seu ciclo vegetativo. Tendo como princípio ativo a seiva vegetal extraída de CIPÓ PRATA, adicionada a ÁGUA POTÁVEL, com a injeção de AR ATMOSFÉRICO (Nitrogênio) por excelência. Nesta operação obtêm-se o deslocamento de ÍONS-Elétrons de fácil irradiação intercelular na condução do potencial energético do elemento, para manutenção do sistema vegetativo. As demais características apresentadas pelos produtos submetidos ao processo, denotam valores inusitados os quais deverão ser reconhecidos, além de sobrepujarem as expectativa diante de seu crescimento, em seu brilho, e sem vias de dúvidas, seu perfumezinho característico. Quanto a seiva vegetal utilizada no processo, reconheço conter as qualidades de cicatrizantes e analgésica em ferimentos, cujas propriedades mantidas em seu armazenamento se conservam por muitos anos. A INDUÇÃO IÔNICA, é fácil de se antever o mundo que se descortina, diante desta nova proposta tecnológica.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era A23L 1/48.
27/03/2018
RPI 2464
Recorrente: O depositante.@Decisão: Recurso conhecido e negado o provimento. Mantido o indeferimento do pedido.(111)
14/08/2012
RPI 2171
#6.6
12/04/2011
RPI 2101
#12.2
13/10/2010
RPI 2075
#15.22
Reconhecido o obstáculo administrativo e devolvido o prazo de 15 dias, nos termos do artigo 221 parágrafo 2º da LPI e da resolução 116/04.
28/09/2010
RPI 2073
#15.11
19/01/2010
RPI 2037
#9.2
De acordo com o Art. 37, indefiro do presente pedido, uma vez que não atende ao requisito de atividade inventiva ( Art. 8º combinado com o Art. 13 da LPI 9279/96) o relatório não apresenta suficiência descritiva (Art. 24 da LPI), e em decorrência da falta de preenchimento dos parâmetros estabelecidos no Art. 24, as reivindicações estão imprecisas e não satisfazem o Art. 25 da LPI.
17/02/2009
RPI 1989
#7.1
20/05/2008
RPI 1950
01/04/2008
RPI 1943
Não conhecida a petição n° 018060113381/SP de 09/10/2006 em virtude do disposto no Art. 219, inciso II da LPI.
04/03/2008
RPI 1939
26/02/2008
RPI 1938
#3.1
05/09/2006
RPI 1861
#2.1
05/04/2005
RPI 1787
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