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Dado oficial do INPI

ATIVAÇÃO CELULAR

Em AnálisePatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0406229

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/12/2004

Publicação

05/09/2006

Andamento no INPI

  1. Depósito20/12/04
  2. Publicação05/09/06
  3. Exame
  4. Indeferido14/08/12
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 14/08/2012 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

O. D. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

O. D. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"ATIVAÇÃO CELULAR". O presente processo foi desenvolvido, a fim de fornecer à CELULA VEGETAL um estímulo adequado ao seu desenvolvimento, vindo a favorecer as frutas ácidas e a legumes diversos, um favorecimento em sua armazenagem, prolongando a sua vida útil, num aprimoramento em suas qualidades nutricionais, e muitos outros benefícios. Como suporte tecnológico para futuras experiências, diante de sua versatilidade e rapidez com que se processam tais fenômenos nos mais diversos parâmetros. Podendo, também, ser aplicado em sementes, nas de natureza LEGUMINOSAS E OLEAGINOSAS , estimulando-as para um rápido desenvolvimento, numa expressiva redução em seu ciclo vegetativo. Tendo como princípio ativo a seiva vegetal extraída de CIPÓ PRATA, adicionada a ÁGUA POTÁVEL, com a injeção de AR ATMOSFÉRICO (Nitrogênio) por excelência. Nesta operação obtêm-se o deslocamento de ÍONS-Elétrons de fácil irradiação intercelular na condução do potencial energético do elemento, para manutenção do sistema vegetativo. As demais características apresentadas pelos produtos submetidos ao processo, denotam valores inusitados os quais deverão ser reconhecidos, além de sobrepujarem as expectativa diante de seu crescimento, em seu brilho, e sem vias de dúvidas, seu perfumezinho característico. Quanto a seiva vegetal utilizada no processo, reconheço conter as qualidades de cicatrizantes e analgésica em ferimentos, cujas propriedades mantidas em seu armazenamento se conservam por muitos anos. A INDUÇÃO IÔNICA, é fácil de se antever o mundo que se descortina, diante desta nova proposta tecnológica.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era A23L 1/48.

27/03/2018

RPI 2464

111

Recorrente: O depositante.@Decisão: Recurso conhecido e negado o provimento. Mantido o indeferimento do pedido.(111)

14/08/2012

RPI 2171

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

12/04/2011

RPI 2101

Petição de recurso

#12.2

13/10/2010

RPI 2075

Anulação de publicação (variante)

#15.22

Reconhecido o obstáculo administrativo e devolvido o prazo de 15 dias, nos termos do artigo 221 parágrafo 2º da LPI e da resolução 116/04.

28/09/2010

RPI 2073

Republicação - classificação IPC

#15.11

19/01/2010

RPI 2037

Indeferimento

#9.2

De acordo com o Art. 37, indefiro do presente pedido, uma vez que não atende ao requisito de atividade inventiva ( Art. 8º combinado com o Art. 13 da LPI 9279/96) o relatório não apresenta suficiência descritiva (Art. 24 da LPI), e em decorrência da falta de preenchimento dos parâmetros estabelecidos no Art. 24, as reivindicações estão imprecisas e não satisfazem o Art. 25 da LPI.

17/02/2009

RPI 1989

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

20/05/2008

RPI 1950

15.24.2

01/04/2008

RPI 1943

15.7

Não conhecida a petição n° 018060113381/SP de 09/10/2006 em virtude do disposto no Art. 219, inciso II da LPI.

04/03/2008

RPI 1939

15.24

26/02/2008

RPI 1938

Publicação do pedido de patente

#3.1

05/09/2006

RPI 1861

Pedido de patente depositado

#2.1

05/04/2005

RPI 1787

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