(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

Dispositivo de entrega de agente ativo minimamente invasiva de biomaterial

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0406172

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

15/12/2004

Publicação

28/03/2006

Andamento no INPI

  1. Depósito15/12/04
  2. Publicação28/03/06
  3. Exame
  4. Deferimento31/07/18
  5. Concessão09/10/18
  6. Extinto01/02/22

Patente concedida em 09/10/2018 e depois extinta em 01/02/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 01/02/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Johnson & Johnson

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

L. F. (pessoa física)

US

M. D. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

10/736,421 · 15/12/2003

Resumo técnico

"PROCESSO E DISPOSITIVO PARA A IMPLANTAÇÃO MINIMAMENTE INVASIVA DE BIOMATERIAL". São revelados um processo minimamente invasivo de colocar um dispositivo de entrega substancialmente adjacente a tecido vascular e um dispositivo para utilização com um tal processo. O dispositivo de entrega pode ser uma construção biológica flexível com um travamento flexível. O dispositivo de entrega pode ser inserido percutaneamente próximo de tecido vascular tal como, por exemplo, tecido peritoneal. Quando tiver sido inserido o dispositivo de entrega, a trava pode ser utilizada para puxar o dispositivo de entrega contra o tecido vascular e fixar o dispositivo ao mesmo. O contato entre a superfície dianteira do dispositivo de entrega e o tecido vascular pode ser mantido tornando e mantendo a trava substancialmente esticada. O dispositivo de entrega pode servir para realizar entrega sustentada de agentes ativos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2649 de 13-10-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

01/02/2022

RPI 2665

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

13/10/2021

RPI 2649

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 15/12/2004, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão

22/06/2021

RPI 2633

Concessão da patente

#16.1

09/10/2018

RPI 2492

Deferimento

#9.1

31/07/2018

RPI 2482

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

03/04/2018

RPI 2465

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

02/01/2018

RPI 2452

Republicação - classificação IPC

#15.11

As Classificações Anteriores eram: A61K 9/70 , A61L 31/14 , A61L 31/16 , A61M 31/00

02/06/2015

RPI 2317

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

14/02/2012

RPI 2145

Publicação do pedido de patente

#3.1

28/03/2006

RPI 1838

Pedido de patente depositado

#2.1

21/06/2005

RPI 1798

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.