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Dado oficial do INPI

PRODUTO REGENERADOR PARA ELIMINAÇÃO DE ESTRIAS OU OUTRAS OCORRÊNCIAS DEPRECIATIVAS DOS PADRÕES NATURAIS DA PELE COMPREENDENDO UMA MISTURA DE ÓLEOS, RETINOL, VITAMINA E E COLÁGENO, E PROCESSO PARA APLICAÇÃO DE PRODUTO REGENERADOR

Em AnálisePatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0406165

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

15/12/2004

Publicação

12/09/2006

Andamento no INPI

Discussão judicial
  1. Depósito15/12/04
  2. Publicação12/09/06
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

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Depositantes e inventores

Depositantes

V. M. (pessoa física)

MT, BR

Inventores

V. M. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"PRODUTO REGENERADOR E PROCESSO PARA APLICAÇÃO DE PRODUTO REGENERADOR". O qual se destina, particularmente, ao uso no segmento dermatológico, especialmente para a regeneração, a curto prazo, e com alto índice de eficiência, de algumas ocorrências de pele, como por exemplo as estrias, dentre outras, sendo ainda objetivo desta invenção o 'PROCESSO DE APLICAÇÃO DE PRODUTO REGENERADOR', que consiste de uma técnica especial, embora o uso do produto dissociado da técnica possa trazer os mesmos benefícios, a longo prazo. Citamos particularmente o aplicativo voltado às estrias, haja vista que os estudos de campo demonstraram um índice de eficiência de 100%, embora outros aplicativos, com testes em andamento, obtiveram resultados altamente positivos, como a redução de quelóides, cicatrizes, celulites, flacidez tissular e outros. As áreas de tratamento incluem mamas, abdômen, coxas, nádegas e demais áreas onde o aparecimento de estrias é comum. No segmento das estrias, a eficiência é de 100% se aplica, tanto a estrias novas (até três anos) rosadas, ou estrias brancas - nacaradas; o produto regenerador é um óleo para aplicação externa, com alta absorção pela pele humana, atuando como redutor de adiposidades, regenerador de fibroblastos, revelando baixa irritabilidade, além de ser passível de eliminar estrias brancas ou nacaradas, ou outras ocorrências de pele, a partir de um predeterminado número de sessões de massagens manuais até provocar uma hiperemia, ou a partir da aplicação de uma técnica de vácuo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

19.1

INPI-52400.180404/2017-15 @Seção Judiciária do Rio de Janeiro@ 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro@Processo: n°0173869-39.2017.4.02.5101@Autor: AMÂZONIA BRASILEIRA COMÉRCIO DE COSMÉTICOS, COSMECÊUTICOS E NUTRACÊUTICOS EIRELI@RÉU: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI e VERAILSE JORGE MISSIO@Decisão: Trânsito em julgado (seg. 186) da sentença (seq.176) que julgou IMPROCEDENTE o pedido de nulidade da patente de invenção PI 0406165-9 para ?produto regenerador para eliminação de estrias ou outras ocorrências depreciativas dos padrões naturais da pele compreendendo uma mistura de óleos, retinol, vitamina e colágeno, e processo para aplicação de produto regenerador?.

10/03/2020

RPI 2566

19.1

INPI-52400.180404/2017-15 @Seção Judiciária do Rio de Janeiro@ 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro@Processo: n°0173869-39.2017.4.02.5101@Autor: AMÂZONIA BRASILEIRA COMÉRCIO DE COSMÉTICOS, COSMECÊUTICOS E NUTRACÊUTICOS EIRELI@RÉU: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI e VERAILSE JORGE MISSIO@Decisão: Trânsito em julgado (seq. 186) da sentença (seq.176) que julgou PROCEDENTE o pedido de nulidade da patente de invenção PI 0406165-9 para ?produto regenerador para eliminação de estrias ou outras ocorrências depreciativas dos padrões naturais da pele compreendendo uma mistura de óleos, retinol, vitamina e colágeno, e processo para aplicação de produto regenerador?.

27/02/2020

RPI 2564

22.15

INPI nº 52400.180404/2017 @ Origem: Juízo da 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro Processo Nº: 0173869-39.2017.4.02.5101@ Ação de Nulidade de Patente @ Autor: AMAZONIA BRASILEIRA COMÉRCIO COSMÉTICOS, COSMÉTICOS E NUTRACÊUTICOS EIRELI LTDA. @ Réu(s): Verailse Jorge Missio e Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI

31/10/2017

RPI 2443

Concessão da patente

#16.1

22/03/2016

RPI 2359

Deferimento

#9.1

16/02/2016

RPI 2354

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

28/07/2015

RPI 2325

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

03/04/2012

RPI 2152

15.7

Não conhecida a petição n° 018070015503/SP de 19/03/2007 em virtude do disposto no Art. 219, inciso II da LPI.

22/05/2007

RPI 1898

Publicação do pedido de patente

#3.1

12/09/2006

RPI 1862

Pedido de patente depositado

#2.1

29/03/2005

RPI 1786

Monitoramento de patentes

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