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Dado oficial do INPI

SISTEMA CONFIGURÁVEL PARA GERENCIAR IMAGENS MÉDICAS DIGITAIS E SEUS DADOS ASSOCIADOS NAS ETAPAS DE AQUISIÇÃO, ARMAZENAMENTO, DISTRIBUIÇÃO, RECUPERAÇÃO E VISUALIZAÇÃO

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0406144

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

09/07/2004

Publicação

13/06/2006

Andamento no INPI

  1. Depósito09/07/04
  2. Publicação13/06/06
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 09/07/2004, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

IMEX - Imaging Experts, Technologia e Serviços Ltda

RS, BR

Inventores

J. S. (pessoa física)

BR

M. M. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"SISTEMA CONFIGURAÇÃO PARA GERENCIAR IMAGENS MÉDICAS DIGITAIS E SEUS DADOS ASSOCIADOS NAS ETAPAS DE AQUISIÇÃO, ARMAZENAMENTO, DISTRIBUIÇÃO, RECUPERAÇÃO E VISUALIZAÇÃO". O invento descrito refere-se a um sistema configurável (14) para gerenciar imagens médicas digitais no ambiente clínico/hospitalar por períodos de tempo variáveis (curtos (11) (30), médios (22) (41) ou longos(23) (44)), visando a recuperação (16) e distribuição (12) (16) destas imagens para diferentes finalidades de forma automatizada ou semi-automatizada, e usando para isto recursos computacionais, e de armazenamento de dados e imagens, economicamente acessíveis (mídias 'off-line' (23) (44), bancos de dados (9) e meios para a visualização de imagens de baixo custo), de forma a possibilitar a total integração com os sistemas já existentes nas instituições (SIH e SIR) (8). O invento é adaptável aos recursos computacionais existentes nas instalações. O invento tem uma estrutura que geralmente é modular, constituída por módulos que têm componentes de 'hardware' (físicos) e de 'software' (programas de computador): Módulo 1 - Servidor de Imagens Médicas - é constituído pelos recursos computacionais para a aquisição (6), conferência (7), armazenamento (10) e distribuição (12) das imagens e seus dados associados no ambiente clínico/hospitalar; Módulo 2 - Consulta e Visualização (16) - é constituído pelos recursos computacionais para apresentar aos usuários os resultados das solicitações de busca e pesquisa nas imagens armazenadas, tanto no nível dos dados associados as imagens e aos exames, quanto da visualização das imagens recuperadas; Módulo 3 - Auxílio ao Diagnóstico (19) - é constituído pelos recursos computacionais para disponibilizar interfaces (20) que auxiliam na elaboração e documentação do diagnóstico; Módulo 4 - Gerenciamento do Armazenamento de Imagens (21) (30) (41) (44) - é constituído pelos recursos computacionais para gerenciar o armazenamento das imagens com base em um sistema de armazenamento hierárquico (21), e leva em conta a disponibilidade de recursos computacionais para o armazenamento de imagens; Módulo 5 - Monitoramento (50) - é constituído pelos recursos computacionais para o acompanhamento da operação e execução do processamento dos serviços automáticos do invento, e também o acompanhamento dos serviços inicializados manualmente; Módulo 6 - Interfaceamento com as Modalidades de Exames (51) - é constituído pelos recursos computacionais para disponibilizar os dados dos pacientes e dos exames para a utilização imediata e automática nas consoles (55) (56) (57) (58) das modalidades de imagens médicas (1) (2) (3) (4) (equipamentos de exames), através da integração com outros sistemas das Instituições; e Módulo 7 - Segurança - constituído pelos recursos computacionais para implementar os serviços de segurança no acesso as imagens e a seus dados associados, assim como serviços de 'backup' e recuperação tanto para a base de dados do invento, como para o sistema hierárquico de armazenamento das imagens. O invento é constituído para prover funcionalidades tais como: a- aquisição automática das imagens médicas (6) diretamente das modalidades de imagens médicas (1) (2) (3) (4) ou de estações de trabalho, em fluxo contínuo ou agendado; b- confiabilidade das informações, integridade dos sistemas, armazenamento dos dados da imagem em um banco de dados (7-9), recuperação das imagens com base nas diferentes informações associadas as mesmas (16); c- distribuição das imagens entre estações de trabalho (12) onde serão visualizadas e diagnosticadas (16) (19); d- identificação das imagens mais significativas de cada exame (20), com o objetivo de otimizar o tráfego da rede e distribuir o volume de imagens armazenadas; e- armazenamento hierárquico das imagens (21) com integração aos dados das imagens em banco de dados (21-9), e ao sistema de informação do paciente (21-8); f- recuperação e visualização das imagens (17), dos dados associados e do diagnóstico (laudo), em qualquer momento, e de qualquer local; g- visualização das imagens a partir do sistema de informação do paciente, geralmente já existente nas instituições (funcionalidade opcional); h- integração do invento com o sistema de agendamento de exames (normalmente ligados ao SIH), e o sistema de entrada de dados das modalidades de imagens médicas, para disponibilizar os dados do paciente e do exame nas modalidades de imagens médicas (equipamentos de exames) (59); i- segurança no acesso de usuários (18) (24) (25) (52) as imagens e dados associados; j-'backup' e recuperação periódicas da base de dados, e do sistema hierárquico de armazenamento das imagens; e k- configuração (15) e ajuste do sistema as necessidades e aos recursos computacionais da instituição.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61B 5/00; G06Q 50/24.

27/03/2018

RPI 2464

Republicação - classificação IPC

#15.11

As classificações anteriores eram: A61B 5/00, G06Q 10/00.

28/08/2012

RPI 2173

Republicação - classificação IPC

#15.11

19/01/2010

RPI 2037

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

14/04/2009

RPI 1997

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

02/09/2008

RPI 1965

Publicação do pedido de patente

#3.1

13/06/2006

RPI 1849

Pedido de patente depositado

#2.1

29/03/2005

RPI 1786

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