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Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
28/02/2023
RPI 2721
Dados do pedido
Número
PI0405922Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 24/12/2013 e em vigor até 17/12/2024. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:17/12/2024
Última movimentação publicada pelo INPI: 28/02/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Y. C. (pessoa física)
JP
Inventores
N. H. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2003-423416 · 19/12/2003
Resumo técnico
"TERMINAL PARA ZÍPER". A invenção provê um terminal que nunca induz a separação ou deterioração em sua porção de montagem por fusão de parte do terminal em um zíper formado por elementos lineares de fecho de resina sintética. A fileira de elementos lineares de fecho (3) formada por um mono-filamento de resina sintética é montada em uma borda lateral de uma tira para zíper (7) e um corpo em forma de haste (14) de resina sintética é inserido no interior de vários elementos de fecho (4) localizados em uma extremidade terminal da fileira de elementos (3). A porção fundida (15) é provida por solda somente em um lado de uma porção terminal externa (17) do corpo em forma de haste (14), ao passo que a porção não fundida 16 é formada sem solda em um lado de uma porção terminal interna (18) do corpo em forma de haste (14) de modo a produzir o terminal (10) que serves como um terminal superior (12) ou um terminal inferior (11). A porção não fundida absorve o impacto quando um cursor colide com o terminal e não induz a deterioração do fio de costura e similares; a porção fundida integra firmemente o terminal com elementos de fecho de modo a obter um terminal rígido estruturado. Desenho selecionado: FIGURA 4.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
28/02/2023
RPI 2721
18/08/2020
RPI 2589
Não conhecidas as petições nº 018150009833, de 07/10/2015; nº 870170079822, de 19/10/2017, e nº 870180062054, de 18/07/2018, em virtude do disposto no art. 219, da LPI, c/c. arts. 3º e 15º, da resolução 113/2013. (vide parecer)
19/05/2020
RPI 2576
Anulada a publicação código 24.10 na RPI nº 2433 de 22/08/2017. (vide parecer)
12/05/2020
RPI 2575
#24.10
Em virtude da extinção publicada na RPI 2330 de 01-09-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
22/08/2017
RPI 2433
Com base no art. 220 da LPI, para que seja aceito o protocolo nº 018150009833 de 07/10/2015 ointeressado deverá comprovar o recolhimento da 10ª e 11ª anuidades no prazo extraordinário.
19/01/2016
RPI 2350
#21.6
Referente à 10ª anuidade.
01/09/2015
RPI 2330
Não conhecido protocolo 800130238509 de 25/11/2013 em virtude do disposto no art. 219, inciso II, da LPI, c/c art. 3º, parágrafo 2º, da resolução 113 de 22/10/2013 uma vez que o recolhimento se configurou antecipado ao prazo da anuidade vigente.
11/03/2014
RPI 2253
#16.1
24/12/2013
RPI 2242
#9.1
22/10/2013
RPI 2233
#3.1
06/09/2005
RPI 1809
#2.1
09/02/2005
RPI 1779
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