Carta-patente expirada
#21.1
PATENTE EXTINTA EM 11/11/2024
25/02/2025
RPI 2825
Dados do pedido
Número
PI0405842Tipo
Depósito
Publicação
Carta-patente expirada em 25/02/2025: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 25/02/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA
SP, BR
Inventores
D. P. (pessoa física)
BR
E. R. (pessoa física)
BR
J. M. (pessoa física)
BR
M. B. (pessoa física)
BR
S. R. (pessoa física)
BR
V. R. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA ESTABILIZADA DE COMPOSTO FLÚOR-ÉTER PARA USO ANESTÉSICO. MÉTODO PAPA ESTABILIZAR UM COMPOSTO FLÚOR-ÉTER. USO DE AGENTE ESTABILIZANTE PARA IMPEDIR A DEGRADAÇÃO DE COMPOSTO FLÚOR ÉTER". A presente invenção tem como objetivo a estabilização de um composto flúor-éter contra a degradação proporcionada por substâncias ácidas. Os estabilizantes empregados são selecionados dentre compostos farmacêuticos apropriados e são utilizados no preparo de composições farmacêuticas estabilizadas de um composto flúor-éter. São também descritos método de estabilização de um composto flúor-éter e uso de agentes estabilizantes para impedir a degradação de um composto flúor-éter.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.1
PATENTE EXTINTA EM 11/11/2024
25/02/2025
RPI 2825
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 29/07/2004 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
25/05/2021
RPI 2629
#16.1
11/11/2014
RPI 2288
#9.1
05/08/2014
RPI 2274
#6.1
15/04/2014
RPI 2258
#6.1
29/10/2013
RPI 2234
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
20/08/2013
RPI 2224
#7.4
05/12/2012
RPI 2187
#15.11
Para: Int. Cl. A61K 31/08, 47/10; C07C 17/42, 19/08; A61P 23/00
26/04/2011
RPI 2103
#6.6
22/03/2011
RPI 2098
Negado o exame prioritário do pedido de patente uma vez que não atendido o disposto no art. 2º, da Resolução 132/06.
22/01/2008
RPI 1933
20/11/2007
RPI 1924
#3.8
Referente à RPI 1836 de 14/03/2006, quanto ao item 66
21/08/2007
RPI 1911
#3.1
14/03/2006
RPI 1836
#2.1
09/02/2005
RPI 1779
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