Anulação de publicação (variante)
#15.22
Referente à petição nº 011120000089/BA de 27.01.2012 - Reconhecida a justa causa, de acordo com o Art. 221 da LPI 9279/96 e o Art. 2º da Resolução 116/04, será concedido o prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data desta publicação.
04/09/2012
RPI 2174