Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
07/04/2009
RPI 1996
Dados do pedido
Número
PI0405544Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 10/12/2004, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 07/04/2009. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Fertinyect, S.L.
ES
Inventores
O. G. (pessoa física)
ES
Classificação IPC
Resumo técnico
"DISPOSITIVO DE INJEÇÃO DE SUBSTÂNCIAS PARA TRATAMENTO DE ENFERMIDADES E AFECÇÕES EM GERAL DE ÁRVORES E/OU PLANTAS, E PROCEDIMENTO PARA LEVAR A CABO A INJEÇÃO DE DITAS SUBSTÂNCIAS". O dispositivo compreende uma ampola de material elástico, que contém a substância a ser aplicadas, e uma cânula injetora insertável no tronco ou ramos de árvore. A ampola tem um tubo tubular, inicialmente fechado, do qual, logo depois de ser aberto, acopla-se a um extremo ou bocal da cânula que se sobressai do tronco ou ramo. O procedimento a levar a cabo compreende os passos de.- a) Perfurar o tronco ou um ramo da árvore a ser tratado; b) Inserir a cânula no orifício realizado; c) Sujeitar o tubo da ampola das proximidades seu extremo fechado e cortar dito extremo, enquanto se mantém firmemente apertado o tubo a efeitos de evitar a saída da substância; d) Acoplar o tubo da ampola ao bocal da cânula; e) Soltar a ampola e deixá-la pendurando do tronco da árvore ou do ramo para permitir a injeção da substância de tratamento; e f) Uma vez concluída a injeção da substância tendo sido esta absorvida pela árvore, retirar a cânula para facilitar a cicatrização do orifício realizado.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
07/04/2009
RPI 1996
#11.1
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