Republicação - classificação IPC
#15.11
Reclassificação automática - A classificação anterior era: C12N 15/52, C12N 15/82, A01H 5/00, A61K 38/28, A61P 3/10, A01H 7/00
05/10/2021
RPI 2648
Dados do pedido
Número
PI0405361Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 24/09/2019 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 05/10/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP
SP, BR
Inventores
A. L. (pessoa física)
BR
M. P. (pessoa física)
BR
Resumo técnico
"PROCESSO DE CONVERSÃO EM PLANTAS DE PRÓ-PEPTÍDEOS EM PEPTÍDEOS BIOATIVOS, ATRAVÉS DE ATIVIDADE PROTEOLÍTICA CONTROLADA, UTILIZANDO VETOR E CASSETE PARA EXPRESSÃO DE UMA ENZIMA CAPAZ DE REALIZAR ESTA CONVERSÃO, PLANTAS TRANGÊNICAS E HÍBRIDOS DERIVADOS, CONTENDO CASSETES DE EXPRESSÃO E USO E COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA DAS PROTEÍNAS RECOMBINANTES ASSIM PRODUZIDAS". Apresente invenção se refere a utilização de plantas como biorreatores de peptídeos bioativos de interesse industrial e/ou farmacêutico. Mais especificamente, a presente invenção se refere a um processo de conversão em plantas de pró-peptídeos em peptídeos bioativos, através de atividade proteolítica controlada, utilizando: um cassete para expressão de qualquer enzima (mais especificamente uma pró-proteína convertase, tal como a PC1) capaz de converter pró-peptídeos em peptídeos com atividade biológica (como por exemplo a proinsulina em insulina, a POMC, ou pró-oplomelonocortina, em seus derivados, a proencefalina em encefalina, prorenina em renina, prodinofirna em dinorfina e a prosomatostatina em somatostatina); um vetor de expressão contendo este cassete; plantas transgênicas (como o milho, arroz, milheto, sorgo ou qualquer outra gramínea, soja, feijão, canola ou qualquer outra planta com tecido ou órgão de reserva) contendo o cassete de expressão acima descrito; e plantas híbridas, resultantes do cruzamento das plantas transgênicas, expressando simultaneamente o pró-peptídeo e esta enzima capaz de realizar a conversão. Assim, a produção tanto da enzima quanto do pró-peptídeo, ocorrerá dentro do mesmo tecido, resultando em peptídeos bioativos, que serão extraídos e purificados, com objetivo de utilizá-los nas mais variadas aplicações industrias, mais especificamente, no setor farmacêutico.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Reclassificação automática - A classificação anterior era: C12N 15/52, C12N 15/82, A01H 5/00, A61K 38/28, A61P 3/10, A01H 7/00
05/10/2021
RPI 2648
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
24/09/2019
RPI 2542
#12.2
11/07/2017
RPI 2427
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8° combinado com 11 e 13, 10, 18, 24 e 25 da LPI
16/11/2016
RPI 2393
#7.1
26/04/2016
RPI 2364
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
15/03/2016
RPI 2358
#7.4
30/06/2015
RPI 2321
#15.11
As Classificações Anteriores eram: C12N 15/52 , C12N 15/82 , A01H 5/00 , A01H 7/00
26/08/2014
RPI 2277
#15.11
Alterada da Int. Cl.: C07H 21/04, C07K 19/00, A01H 1/00, C12N 15/29, A01H 5/00, C12N 5/52, C12N 15/63, C12N 15/82.
13/08/2013
RPI 2223
#6.6
15/05/2012
RPI 2158
#15.11
19/01/2010
RPI 2037
#3.1
01/08/2006
RPI 1856
#2.1
11/01/2005
RPI 1775
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