(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

Dispositivo para anastomose

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0405148

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/09/2004

Publicação

19/07/2005

Andamento no INPI

  1. Depósito29/09/04
  2. Publicação19/07/05
  3. Exame
  4. Deferimento18/02/14
  5. Concessão27/05/14
  6. Extinto30/11/21

Patente concedida em 27/05/2014 e depois extinta em 30/11/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 30/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ETHICON ENDO-SURGERY, INC.

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

M. O. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

10/675,705 · 30/09/2003

Resumo técnico

"ANEL DESENVOLVÍVEL PARA ACESSO A LÚMEN ÚNICO PARA ANASTOMOSE INTRALUMINAR". A presente invenção refere-se a criação de uma anastomose, ou a formação cirúrgica de uma passagem entre dois vasos normalmente distintos ou lúmens que é aprimorada por um aplicador que introduz um dispositivo de anel, sem a necessidade por uma bigorna separada para formar uma ligação conformada em rebite oco. Além disto, o dispositivo de anel pode ser conformado vantajosamente em uma forma cilíndrica a partir de material polimérico moldado ou estampado, de chapa metálica com anéis proximal e distal conectados por meio de braços proximal e distal, que respectivamente formam paredes de tecido apostas, desta forma articuladas, conformadas em um anel. Um anel ou porção central assenta no local de ligação. O aplicador provoca atuação movendo os anéis, um em relação ao outro. Um mecanismo de travamento trava os anéis no estado de atuação.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2640 de 10-08-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/11/2021

RPI 2656

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

10/08/2021

RPI 2640

Concessão da patente

#16.1

27/05/2014

RPI 2264

Deferimento

#9.1

18/02/2014

RPI 2250

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

23/07/2013

RPI 2220

Publicação do pedido de patente

#3.1

19/07/2005

RPI 1802

Pedido de patente depositado

#2.1

04/01/2005

RPI 1774

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.