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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO ANASTOMÓTICO

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0405024

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/09/2004

Publicação

24/05/2005

Andamento no INPI

  1. Depósito30/09/04
  2. Publicação24/05/05
  3. Exame
  4. Deferimento21/01/14
  5. Concessão17/06/14
  6. Extinto30/11/21

Patente concedida em 17/06/2014 e depois extinta em 30/11/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Ethicon Endo-Surgery, INC.

US

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Inventores

D. P. (pessoa física)

US

D. T. (pessoa física)

US

M. O. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

10/674,371 · 30/09/2003

Resumo técnico

"DISPOSITIVO DE ANEL DE FIO DE ANASTOMOSE". Um dispositivo de anel anastomótico para a formação de uma afixação de rebite (anel) oco entre lúmens de tecido facilita uma implantação laparoscópica ou endoscópica pela inclusão de recursos que facilitam uma atuação a partir de um formato geralmente cilíndrico tensionado. Uma fabricação econômica é obtida pela tecelagem de filamentos de extremidade aberta em um formato de stent geralmente cilíndrico que é impresso com um Efeito de Memória de Formato (SME) para atuação para um formato de rebite (anel) oco. De forma alternativa ou adicional ao SME inerente nos filamentos tecidos, uma força de atuação pode ser recebida a partir de um elemento de mola helicoidal incorporado no anel. Dispositivos de anel de auto-atuação são melhorados pela formação dos filamentos de fio em pétalas que divergem de pétalas opostas, de modo que os filamentos encontrem menos atrito quando da atuação. Cada um desses recursos sozinhos ou em combinação melhora o uso clínico de dispositivos de anel anastomótico, tal como um procedimento de desvio gástrico bariátrico.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2640 de 10-08-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/11/2021

RPI 2656

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

10/08/2021

RPI 2640

Concessão da patente

#16.1

17/06/2014

RPI 2267

Deferimento

#9.1

21/01/2014

RPI 2246

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

28/05/2013

RPI 2212

Publicação do pedido de patente

#3.1

24/05/2005

RPI 1794

Pedido de patente depositado

#2.1

04/01/2005

RPI 1774

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