Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
07/04/2009
RPI 1996
Dados do pedido
Número
PI0405014Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 16/11/2004, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 07/04/2009. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. C. (pessoa física)
RJ, BR
Inventores
J. C. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"SUSPENSÃO PARA VEÍCULOS". Suspensão para veículos, do tipo de duplo braço transversal ,na qual o braço de controle superior é também uma alavanca da terceira classe, cuja extremidade interna suporta a massa suspensa do veículo, sua extremidade externa está acoplada à junta da roda por uma junta esférica que atua como fulcro, estando o braço superior suportado, em sua região aproximadamente mediana, pela mola helicoidal, mantida em compressão entre um assento inferior, fixado à coluna da suspensão, e um conjunto do assento superior pivotado à parte superior ou, alternativamente, inferior, do braço transversal de controle superior. O assento superior da mola helicoidal possui pernas verticais, diametralmente opostas que estendem-se para baixo ou, alternativamente, para cima, cujas extremidades estão pivotadas ao braço de controle superior, com os elementos da suspensão dispostos de modo a diminuir ou, com uma determinada constante elástica da mola, cancelar os impactos gerados durante saltos abruptos da roda, evitando que sejam integralmente transferidos para a massa suspensa do veículo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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