Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
04/10/2011
RPI 2126
Dados do pedido
Número
PI0404996Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 04/10/2011 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 04/10/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Jedal Redentor Indústria e Comércio LTDA.
SP, BR
Inventores
J. Z. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA INTRODUZIDA EM CONTRAPESO APLICADO NO BALANCEAMENTO DE RODAS DE VEÍCULOS AUTOMOTORES". Onde se apresenta uma solução totalmente inédita em relação a um componente conjunto contra-peso (A) que agrega vantagens explicitas, primeiramente pelo fato de que o elemento pastilha (A1) ser composto de aço carbono, material este que não traz prejuízo ao meio ambiente e a saúde de indivíduos, tendo ainda grande capacidade de adesão junto a região perimetral do componente roda (2) do veiculo automotor (1), graças a utilização de uma elemento fita adesiva de alta aderência (A2), que é caracterizada por ser de dupla face, sendo que é recoberta por um elemento do tipo 'liner protetor' (A3), este liner pode ser da mesma largura da parte colante ou um pouco maior(estendido) facilitando a retirada no momento da aplicação, o qual só deve ser retirado quando a superfície a receber a aplicação do conjunto contra-peso (A), estiver devidamente limpa, e assim podendo receber a adesão deste através da fixação pelo elemento cola de alta adesão (A4), sendo que o elemento pastilha (A1), por apresentar uma unidade padrão em termos de dimensão e peso, permite que se aplique o conceito de rolo com pastilhas (3), que por sua vez pode ser montado junto a um componente suporte para rolo (4) que por sua vez pode ser fixado junto a maquina balanceadora (5), onde o operador do processo de balanceamento, manipula (6) um trecho do rolo com pastilhas (3), e em seguida, com uma ferramenta de corte (7), separa um conjunto contra-peso (A) no tamanho necessário para o balanceamento, que adere ao componente roda (2) por pressão, após a retirada do elemento do tipo 'liner protetor' (A3).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
04/10/2011
RPI 2126
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8º da 13º LPI
14/06/2011
RPI 2110
#7.1
19/01/2010
RPI 2037
15/09/2009
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18/08/2009
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#3.2
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#2.1
04/01/2005
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