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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA EM CONTRAPESO ADESIVO PASTILHADO APLICADO NO BALANCEAMENTO DE RODAS DE VEÍCULOS AUTOMOTORES

ArquivadaCertificado de Adição

Dados do pedido

Número

C20404996

Tipo

Certificado de Adição

Depósito

04/07/2008

Publicação

29/06/2010

Andamento no INPI

  1. Depósito04/07/08
  2. Publicação29/06/10
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Jedal Redentor Indústria e Comércio LTDA.

SP, BR

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Inventores

J. Z. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

Onde é revelado uma unidade de pastilha (A1), preferencialmente em formato retangular, sendo que esta por sua vez é fabricada em "ZAMAC", através de uma única operação de injeção, estas pastilhas (A1) são apresentadas na forma de um rolo (3), as quais são sobrepostas a um segmento de fita adesiva de alta aderência (A2), do tipo dupla face, tendo nas duas faces um elemento do tipo "liner protetor" (A3) da cola de adesão (A4); é previsto ainda na superfície do elemento pastilha (Ai), a inscrição de informação gráfica (A5), sendo esta inscrição obtida no processo de injeção, em baixo relevo, podendo apresentar informações quanto ao peso da pastilha, logomarca e outras informações necessárias.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção do arquivamento

#11.20

29/09/2020

RPI 2595

Arquivamento - Certificado de Adição - Art. 77 da LPI

#11.17

Arquivado o pedido de certificado de adição em face do indeferimento do pedido principal conforme despacho publicado na RPI 2110 de 14/06/2011, de acordo com o disposto no Art. 77 da LPI (Lei 9279/96) de 14/05/1996.

24/01/2012

RPI 2142

Publicação do pedido de patente

#3.1

29/06/2010

RPI 2060

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

13/10/2009

RPI 2023

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