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Dado oficial do INPI

APARELHO DE FRITAR AUTOMÁTICO PARA FRITURAS IMERSAS E FRITURAS NÃO IMERSAS

Em AnálisePatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0404974

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

16/07/2004

Publicação

07/06/2005

Andamento no INPI

  1. Depósito16/07/04
  2. Publicação07/06/05
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 16/07/2004, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/05/2009. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

H. H. (pessoa física)

PR, BR

Z. X. (pessoa física)

US

Z. P. (pessoa física)

US

Inventores

Z. X. (pessoa física)

US

Z. P. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

10/604389 · 17/07/2003

Resumo técnico

"APARELHO DE FRITAR AUTOMÁTICO PARA FRITURAS IMERSAS E FRITURAS NÃO IMERSAS". Apresente invenção, é constituída por um recipiente (102), que tem uma parede cilíndrica interna (102b), instalada no centro do fundo desta, se estendendo desde o fundo até a porção superior do recipiente (102), para conter alimentos e óleo, um conjunto de pás de revolver (108), instaladas de maneira rotatória e removível dentro do recipiente (102), para mexer alimentos, uma montagem de motopropulsão (110), acoplada operacionalmente às pás (108), para mover as pás (108), por ciclos repetidos de mexer, um mecanismo de acoplagem (106), para união entre a montagem de motopropulsão (110), e as pás (108), um mecanismo de escape (200), para filtrar e desodorizar as exalações do cozimento, um mecanismo de compressão (202), para forçar a entrada de ar fresco no aparelho de fritar (100), para a remoção da umidade interna. As pás (108), varre através dos pedaços de alimentos de maneira intermitente, de tal forma que as pás (108), pausam por um período de pausa pré-determinado próximo ao fim de cada ciclo de mexer. Esta operação intermitente propicia um melhor agito dos pedaços de alimento e um alívio do agito de alimento numa velocidade mais alta. Os pedaços de alimento são imersos parcialmente no óleo quente, e então, menos óleo é necessário na fritura de alimentos, assim causando menos consumo de energia, menos absorção de gordura pelo alimento, menos tempo para cozinhar e menos óleo usado para jogar fora. O processo de fritura é totalmente automático e necessita de envolvimento humano mínimo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

15.7

Não conhecida a petição n° 015090000053/PR de 08/01/2009 em virtude do disposto no Art. 219, inciso I da LPI, uma vez que a mesma foi apresentada fora do prazo legal.

19/05/2009

RPI 2002

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

07/04/2009

RPI 1996

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

02/09/2008

RPI 1965

Publicação do pedido de patente

#3.1

07/06/2005

RPI 1796

Pedido de patente depositado

#2.1

04/01/2005

RPI 1774

Monitoramento de patentes

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