15.7
Não conhecida a petição n° 015090000053/PR de 08/01/2009 em virtude do disposto no Art. 219, inciso I da LPI, uma vez que a mesma foi apresentada fora do prazo legal.
19/05/2009
RPI 2002
Dados do pedido
Número
PI0404974Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 16/07/2004, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 19/05/2009. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
H. H. (pessoa física)
PR, BR
Z. X. (pessoa física)
US
Z. P. (pessoa física)
US
Inventores
Z. X. (pessoa física)
US
Z. P. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
10/604389 · 17/07/2003
Resumo técnico
"APARELHO DE FRITAR AUTOMÁTICO PARA FRITURAS IMERSAS E FRITURAS NÃO IMERSAS". Apresente invenção, é constituída por um recipiente (102), que tem uma parede cilíndrica interna (102b), instalada no centro do fundo desta, se estendendo desde o fundo até a porção superior do recipiente (102), para conter alimentos e óleo, um conjunto de pás de revolver (108), instaladas de maneira rotatória e removível dentro do recipiente (102), para mexer alimentos, uma montagem de motopropulsão (110), acoplada operacionalmente às pás (108), para mover as pás (108), por ciclos repetidos de mexer, um mecanismo de acoplagem (106), para união entre a montagem de motopropulsão (110), e as pás (108), um mecanismo de escape (200), para filtrar e desodorizar as exalações do cozimento, um mecanismo de compressão (202), para forçar a entrada de ar fresco no aparelho de fritar (100), para a remoção da umidade interna. As pás (108), varre através dos pedaços de alimentos de maneira intermitente, de tal forma que as pás (108), pausam por um período de pausa pré-determinado próximo ao fim de cada ciclo de mexer. Esta operação intermitente propicia um melhor agito dos pedaços de alimento e um alívio do agito de alimento numa velocidade mais alta. Os pedaços de alimento são imersos parcialmente no óleo quente, e então, menos óleo é necessário na fritura de alimentos, assim causando menos consumo de energia, menos absorção de gordura pelo alimento, menos tempo para cozinhar e menos óleo usado para jogar fora. O processo de fritura é totalmente automático e necessita de envolvimento humano mínimo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Não conhecida a petição n° 015090000053/PR de 08/01/2009 em virtude do disposto no Art. 219, inciso I da LPI, uma vez que a mesma foi apresentada fora do prazo legal.
19/05/2009
RPI 2002
#11.1.1
07/04/2009
RPI 1996
#11.1
02/09/2008
RPI 1965
#3.1
07/06/2005
RPI 1796
#2.1
04/01/2005
RPI 1774
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Monitoramento de patentes
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