Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2162 de 12/06/2012.
02/07/2013
RPI 2217
Dados do pedido
Número
PI0404972Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 02/07/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
MFR Produtos Promocionais Ltda
SP, BR
P. R. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
P. R. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"ARTIGO COSMÉTICO E PROCESSO DE OBTENÇÃO DE ARTIGO COSMÉTICO EM DOSAGEM ÚNICA". Sendo que o artigo cosmético compreende: um substrato básico (10) apresentando uma face superior (11) ; um produto cosmético (20) depositado e retido, em dose única, sobre uma região de carga (13) da face superior (11) do substrato (10) ; um filme de cobertura (30), oleofóbico, cobrindo o produto cosmético (20) e a ser fixado, na face superior (11) do substrato básico (10), de modo a ser irreversivelmente removido desse último, quando do acesso ao produto cosmético pelo usuário; e um adesivo (40) aplicado e aderido permanentemente à face superior (11) do substrato básico (10), de modo a fixar o filme de cobertura (30) à face superior (11) , até a remoção irreversível do filme de cobertura (30).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2162 de 12/06/2012.
02/07/2013
RPI 2217
#8.6
Referente à 8ª anuidade.
12/06/2012
RPI 2162
#25.1
Transferido de: MFR Produtos Promocionais Ltda.
17/10/2006
RPI 1867
#25.12
Referente a RPI 1840 Cód. (25.3) de 11/04/2006 e 1862 Cód. (25.2) de 12/09/2006, por ter sido indevido.
03/10/2006
RPI 1865
#25.2
Indeferido o pedido de transferência do titular por falta de cumprimento da exigência publicada na RPI 1840 de 11/04/2006.
12/09/2006
RPI 1862
#25.3
A fim de atender a petição de transferência nº 018050031499/SP de 16.07.2004, reapresente documento de cessão com as firmas reconhecidas nas assinaturas do cedente, cessionário e testemunhas; bem como cópia autenticada do contrato social da empresa cedente a fim de identificar se o assinante do documento de cessão tem poderes para praticar tal ato.
11/04/2006
RPI 1840
#3.1
01/03/2006
RPI 1834
#2.1
04/01/2005
RPI 1774
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