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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE PREPARAÇÃO MEMBRANA DE HIDROGEL

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0404696

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

12/07/2004

Publicação

06/06/2006

Andamento no INPI

  1. Depósito12/07/04
  2. Publicação06/06/06
  3. Exame
  4. Deferimento22/03/16
  5. Concessão19/04/16
  6. Extinto29/08/23

Patente concedida em 19/04/2016 e depois extinta em 29/08/2023. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/08/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

C. N. (pessoa física)

RJ, BR

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Inventores

A. L. (pessoa física)

BR

A. R. (pessoa física)

BR

M. M. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"MEMBRANA DE HIDROGEL E PROCESSO DE PREPARAÇÃO DA DITA MEMBRANA". Esta invenção diz respeito a uma membrana hidrogel, parcialmente biodegradável a um novo processo de incorporação de quitosana, um polímero biodegradável, a qual está em solução, inserido em membranas formadas característicamente por polímeros sintéticos solúveis na água, que após sua reticulação, formam redes absorvedoras de água, ou seja, hidrogéis. O processo baseado na liofilização dessas membranas, e o intumescimento das mesmas com soluções de quitosana, correspondem à inovação no processo, cuja característica principal é a parcial biodegradação.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2731 de 09-05-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

29/08/2023

RPI 2747

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

09/05/2023

RPI 2731

Restauração da patente

#24.4

12/07/2022

RPI 2688

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

03/05/2022

RPI 2678

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 12/07/2004, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão

27/07/2021

RPI 2638

Concessão da patente

#16.1

19/04/2016

RPI 2363

Deferimento

#9.1

22/03/2016

RPI 2359

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

15/09/2015

RPI 2332

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

02/12/2014

RPI 2291

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

30/09/2014

RPI 2282

7.7

NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.

19/08/2014

RPI 2276

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

29/10/2013

RPI 2234

Publicação do pedido de patente

#3.1

06/06/2006

RPI 1848

6.7

Baseado no artigo 216 § 1° da LPI, apresente cópia autenticada da procuração para que esta seja aceita.

14/02/2006

RPI 1832

Pedido de patente depositado

#2.1

30/11/2004

RPI 1769

Monitoramento de patentes

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