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Dado oficial do INPI

CADEIRA DE RODAS ESPECIAL.

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0404672

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/10/2004

Publicação

03/10/2006

Andamento no INPI

  1. Depósito28/10/04
  2. Publicação03/10/06
  3. Exame
  4. Deferimento03/05/11
  5. Concessão13/12/11
  6. Extinto05/05/26

Patente concedida em 13/12/2011 e depois extinta em 05/05/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. J. (pessoa física)

PR, BR

Inventores

A. J. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"CADEIRA DE RODAS ESPECIAL". Descreve-se a presente patente como uma cadeira de rodas especial que, de acordo com as suas características, propicia a formação de uma cadeira de rodas (1) baseada integralmente em uma estrutura própria e especifica do tipo articulada na sustentação, híbrida na movimentação e elétrica na motorização, com vistas a possibilitar que os mais diversos usuários que necessitem de uma cadeira de rodas para locomoção possam se movimentar individualmente e de modo totalmente prático, cômodo e seguro sobre os mais diversos tipos de superfícies irregulares e inclinadas em geral e, tendo como base à incorporação de uma estrutura própria e específica de formato geral paralelepipedal, em material metálico de alta resistência ou similar e contendo integrados e simetricamente dispostos um conjunto de sustentação (2), um conjunto de movimentação (3), um conjunto de comando (4) e um conjunto de articulação (5).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Extinta a patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 16ª, 17ª, 18ª, 19ª e 20ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o titular deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:? Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração da patente.? Pagamento de 5 (cinco) GRUs, serviço 229, referente(s) à(s) anuidade(s) em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96. Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantida a extinção da patente, através do despacho 24.10, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023

05/05/2026

RPI 2887

Restauração da patente

#24.4

19/09/2017

RPI 2437

21.8

referente ao despacho 21.6 na RPI 2433 de 22/08/2017

12/09/2017

RPI 2436

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente ao despacho 24.2, RPI 2398 de 20-12-2016.

22/08/2017

RPI 2433

21.8

referente ao despacho 21.6 na RPI 2430 de 01/08/2017

15/08/2017

RPI 2432

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente ao despacho 24.2, RPI 2398 de 20-12-2016.

01/08/2017

RPI 2430

Exigência de complementação da retribuição anual

#24.2

Complementar a retribuição da 12ª anuidade, de acordo com tabela vigente, referente à guia de recolhimento 22150897598-6.

20/12/2016

RPI 2398

Concessão da patente

#16.1

13/12/2011

RPI 2136

Deferimento

#9.1

03/05/2011

RPI 2104

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

26/10/2010

RPI 2077

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

17/11/2009

RPI 2028

15.23

INPI-52400.002180/09@Origem: Juízo da 005ª VF de Curitiba@Processo Nº2009.70.00.012907-5@Ação ou Medida Cautelar Inominada - Tutela Inibitória com tutela inaudita altera pars@Autor: Marcelo Mendes@Réu: Ary de Almeida Prado Júnior e Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI.

08/09/2009

RPI 2018

Publicação do pedido de patente

#3.1

03/10/2006

RPI 1865

6.7

Baseado no artigo 216 § 1° da LPI, apresente cópia autenticada da procuração para que esta seja aceita.

06/06/2006

RPI 1848

Pedido de patente depositado

#2.1

30/11/2004

RPI 1769

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