Republicação - classificação IPC
#15.11
A classificação anterior era: A61C 5/02
25/07/2017
RPI 2429
Dados do pedido
Número
PI0404589Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 25/07/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
N. Z. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
N. Z. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"GRAMPO APICAL DE ISOLAMENTO ABSOLUTO PARA RETROINSTRUMENTAÇÃO, APICETOMIAS E PLASTIAS APICAIS". Mais particularmente trata de um grampo (1) constituído por uma estrutura única composta por porção principal (A) ordinariamente em arco elíptico (2), de cujas extremidades desenvolve porção secundária (8) composta por duas hastes anguladas (3), cujas extremidades são alargadas (4) e providas de orifícios vazados (5); a borda externa (6) do arco elíptico (2) prevê pelo menos duas aletas laminares (7) laterais diametralmente opostas e um anel (AS) superior de ligação entre as partes do referido grampo apical (1), o qual pode ser posicionado de forma paralela ou angulado até 90 em relação ao corpo principal (A) do grampo; dito grampo notadamente desenvolvido a partir do conceito de cirurgia paraendodôntica, cuja finalidade intríseca visa favorecer a biossegurança, através da manutenção do isolamento absoluto da região apical do dente envolvido, mantendo-se o ambiente plenamente asséptico, de modo que qualquer tipo de contaminação seja totalmente descartada durante a intervenção cirúrgica, facilitando conseqüentemente, a visualização do campo operatório e possibilitando a utilização de substâncias quimicas auxiliares de limpeza tais como, o hipoclorito de sódio e outros elementos, no Interior da cavidade óssea, de modo que referida intervenção seja executada em ambiente apropriado, facilitando os procedimentos e proporcionando, conseqüentemente, maior eficiência, total segurança e ainda, substancial redução do tempo necessário para a cirurgia.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
A classificação anterior era: A61C 5/02
25/07/2017
RPI 2429
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2251 de 25/02/2014.
05/08/2014
RPI 2274
#8.6
Referente à 9ª anuidade.
25/02/2014
RPI 2251
Não conhecida a petição nº 018080001091/SP de 09/01/2008, em virtude do exposto no Art. 219 inciso II da LPI.
12/08/2008
RPI 1962
#3.1
16/05/2006
RPI 1845
#2.1
30/11/2004
RPI 1769
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