Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
07/10/2014
RPI 2283
Dados do pedido
Número
PI0404523Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 07/10/2014 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 07/10/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
S. S. (pessoa física)
RJ, BR
Inventores
S. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"PORTA-ACESSÓRIOS FEMININOS". Representa uma inovação, uma vez que, disposto no formato vertical permite à mulher acomodar muitos acessórios, jóias e bijouterias, e ainda ter uma visão simultânea das mesmas, sem necessidade de manuseio. Tal invenção, diferente de tudo que existe no mercado, destaca-se pela versatilidade de poder ser afixado no guarda-roupas, ocupando espaço mínimo, ou mesmo, rapidamente acomodado na mala de viagens. Constitui-se basicamente de uma estrutura plana composta por duas camadas de papelão ou eucatex (1), forradas (2), com ganchos de metal (4), cujas bases (3) são afixadas na estrutura plana (1), erguendo-se em formato anelar ou achatado (4); possuindo uma tira de tecido aveludado, com pares de orifícios (6) presa à superfície plana por tecido autocolante (7), possuindo, ainda, um gancho, em forma de pequeno cabide (8), que, uma vez adaptado às aberturas na parte superior da superfície plana (10), permite seja o mesmo pendurado no guarda-roupas. Possui também uma capa, que por ser móvel, permite o uso opcional (11).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
07/10/2014
RPI 2283
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8º e 13 da LPI.
24/06/2014
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#7.1
26/11/2013
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#4.3
07/04/2009
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#11.1
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#3.1
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#2.1
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