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Dado oficial do INPI

ANEL INTRACORNEANO

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0404515

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

04/10/2004

Publicação

06/06/2006

Andamento no INPI

  1. Depósito04/10/04
  2. Publicação06/06/06
  3. Exame
  4. Deferimento02/05/17
  5. Concessão06/06/17
  6. Extinto30/11/21

Patente concedida em 06/06/2017 e depois extinta em 30/11/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

P. C. (pessoa física)

MG, BR

Inventores

P. C. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"ANEL INTRACORNEANO". Descreve-se um implante na forma de um anel intracorneano para correção de ametropias que, devido a um novo formato, permite uma quantificação melhorada da correção desejada, aumentando a previsibilidade da técnica e melhorando a qualidade do sistema ótico do olho. De acordo com a invenção, o anel, na forma de um segmento de arco entre 90 e 360 graus, feito de material inerte e biocompatível com a córnea, possui uma seção transversal em forma de triângulo escaleno cuja base é o lado ou cateto maior (3, 3 ) e cujo cateto menor (5, 5 ) corresponde à face extema do anel. Além disso, o plano definido pela aresta inferior externa do anel fica a uma altura menor que o plano definido pela aresta inferior interna do anel de modo que a base do anel, correspondente ao referido cateto maior (3, 3 ), define um tronco de cone.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2640 de 10-08-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/11/2021

RPI 2656

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

10/08/2021

RPI 2640

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 04/10/2004, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão

22/06/2021

RPI 2633

Concessão da patente

#16.1

06/06/2017

RPI 2422

Deferimento

#9.1

02/05/2017

RPI 2417

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

13/12/2016

RPI 2397

Publicação do pedido de patente

#3.1

06/06/2006

RPI 1848

Pedido de patente depositado

#2.1

30/11/2004

RPI 1769

Monitoramento de patentes

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