Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
18/07/2017
RPI 2428
Dados do pedido
Número
PI0404465Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 18/07/2017 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 18/07/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
T. G. (pessoa física)
RJ, BR
Inventores
T. G. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"MÉTODO PARA DETECÇÃO DE ADULTERAÇÕES EM MARCAÇÕES MECÂNICAS DE CHASSIS E/OU DE MOTORES DOS AUTOMOVEIS E RECUPERAÇÃO DOS DADOS DAS MARCAÇÕES ORIGINAIS". A invenção se refere a um método de detecção das adulterações em marcações mecânicas de chassis e/ou de motores dos automóveis e recuperação dos dados da marcação original, que compreende as seguintes etapas: a) preparação da superfície, que consiste na limpeza da área a ser analisada e colocação de um revestimento para contrastar a cor da suspensão de partículas magnéticas com a cor da superfície a ser analisada, caso precisar; b) montagem na superfície a ser analisada do aparelho para induzir o campo magnético; c) aplicação da suspensão de partículas magnéticas na superfície a ser analisada; e d) determinação visual dos locais da concentração das partículas magnéticas e sua configuração. O método pode ser usado para análise criminalística das marcações mecânicas das peças e agregados de material ferromagnético de automóveis com objetivo de detectar adulterações em marcação e recuperar os dados da marcação original eliminada ou modificada.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
18/07/2017
RPI 2428
#9.2
04/04/2017
RPI 2413
#7.1
22/11/2016
RPI 2394
Não conhecida a petição nº 020100024043/RJ de 19/03/2010 em virtude do exposto no Art. 219 inciso II da LPI, uma vez que já consta petição de exame, apresentada dentro do prazo legal, para o pedido em epígrafe, não cabendo, portanto, nova solicitação de exame técnico nem solicitação de desarquivamento.
09/11/2010
RPI 2079
#15.11
12/01/2010
RPI 2036
#3.1
06/06/2006
RPI 1848
#2.1
30/11/2004
RPI 1769
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