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Dado oficial do INPI

“MÉTODO DE RECUPERAÇÃO, ATRAVÉS DE POLIMENTO ELETROQUÍMICO, DE UMA MARCAÇÃO PRODUZIDA MECANICAMENTE E REMOVIDA MECANICAMENTE OU QUIMICOMECANICAMENTE DE UMA SUPERFÍCIE DE UM METAL OU LIGA”

Em AnálisePatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0402693

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

08/07/2004

Publicação

21/02/2006

Andamento no INPI

  1. Depósito08/07/04
  2. Publicação21/02/06
  3. Exame
  4. Deferimento12/08/14
  5. Concessão29/10/14
  6. Em vigor08/07/24

Patente concedida em 29/10/2014 e em vigor até 08/07/2024. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:08/07/2024

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/07/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

T. G. (pessoa física)

RJ, BR

Inventores

T. G. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"MÉTODO DE RECUPERAÇÃO DE UMA MARCAÇÃO PRODUZIDA MECANICAMENTE E REMOVIDA MECANICAMENTE OU QUIMICO-MECANICAMENTE EM UMA SUPERFÍCIE DE UM METAL OU LIGA". A invenção se refere a um método de recuperação de uma marcação produzida mecanicamente e removida mecanicamente ou quimicomecanicamente em uma superfície de um metal ou liga que compreende as seguintes etapas: a) preparação da superfície, que consiste na limpeza da área analisada mecanicamente e/ou através de reagentes quimicos; b) montagem de um equipamento para polimento eletroquímico na superfície a ser analisada, escolha do eletrólito apropriado, da tensão ou densidade de corrente elétrica; c) realização de polimento eletroquímico na área a ser analisada; e d) visualização em luz refletida das diferenças na macroestrutura da área analisada. O método pode ser usado para análise criminalística para autenticação da marcação das peças e agregados de automóveis e armas de fogo, como também, para outros objetos de metais (ligas) com o objetivo de recuperar os dados da marcação original eliminada ou modificada.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

15.14

Processo INPI nº 52400.118046/2016-41 @ 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro @ CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0088658-69.2016.4.02.5101/RJ @ EXEQUENTE: REGULA FORENSICS LATAM COMERCIO DE EQUIPAMENTOS FORENSES LTDA @EXEQUENTE: REGULA BALTIJA LTDA @EXEQUENTE: REGULA BALTIJA LTDA @ EXECUTADO: INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL @ EXECUTADO: TETYANA GUROVA @ Sentença: Tendo em vista o retorno dos autos do Tribunal, intime-se o INPI para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar a anotação e publicação na Revista da Propriedade Intelectual do trânsito em julgado da sentença, para ciência de terceiros, na forma do art. 175, §2º da Lei nº 9.279/96.

25/07/2023

RPI 2742

212

Requerentes da nulidade: REGULA BALTIJA LTD Despacho: Tendo em vista a decisão judicial que decidiu pela nulidade da patente, fica prejudicado o exame de mérito do Processo Administrativo de Nulidade, já que o objeto de direito perseguido pereceu, estando encerrado seu trâmite processual no âmbito do INPI. [212]

23/06/2020

RPI 2581

16.4

Anulada a publicação código 16.1 na RPI nº 2286 de 29/10/2014 por ter sido indevida.Conforme decisão judicial INPI nº 52400.003994/2010-97 @13ª Vara Federal do Rio de Janeiro @NUP: 00408.045406/2019-57

16/06/2020

RPI 2580

19.1

INPI nº 52400.003994/2010-97 @13ª Vara Federal do Rio de Janeiro @NUP: 00408.045406/2019-57 (REF. 0088658-69.2016.4.02.5101) @AUTOR: REGULA BALTIJA LTDA e REGULA FORENSICS LATAM COMERCIO DE EQUIPAMENTOS FORENSES LTDA @RÉU: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI e TETYANA GUROV Decisão: Ante o exposto, con?rmo a liminar anteriormente deferida pelo e. TRF da 2ª Região e julgo PROCEDENTE o pedido, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para decretar a nulidade da patente de invenção PI 0402693-4. Transitada em julgado.

09/06/2020

RPI 2579

211

Despacho: Sobrestada a conclusão do processo Administrativo de Nulidade até a decisão judicial do processo em trâmite na Justiça Federal. [211]

30/10/2018

RPI 2495

205

Requerente da Nulidade: REGULA BALTIJA LTD. Decisão: Despacho: Intimação para manifestação por parte do Titular e do Requerente no prazo comum de 60 (sessenta) dias. [205]

06/02/2018

RPI 2457

216

Requerente da nulidade: Regula Baltija Ltda.Despacho: Não conhecimento da petição nº 870160050721, de 12/09/2016 apresentada pelo titular da patente, por ser intempestiva, conforme art. 219 inciso I da LPI. [216]

11/10/2016

RPI 2388

22.15

INPI-52400.118046/2016-41@Origem: Juízo da 013ª Vara Federal do Rio de Janeiro @Processo Nº 88658-69.2016.4.02.5101 @Ação Declaratória de Nulidade de Patente@Autor: REGULA BALTIJA LTDA e REGULA FORENCICS BRASIL COMERCIO DE EQUIPAMENTOS FORENSES LTDA ME@Réu: TETYANA GUROVA e Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI.

09/08/2016

RPI 2379

Pedido de licença voluntária

#17.1

Requerente da nulidade: REGULA BALTIJA LTD - petição nº 020150008312 de 28/04/2015.

01/09/2015

RPI 2330

21.8

Referente ao despacho publicado na RPI 2317 de 02/06/2015.

23/06/2015

RPI 2320

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente a(s) 8ºanuidade(s)

02/06/2015

RPI 2317

Concessão da patente

#16.1

29/10/2014

RPI 2286

Deferimento

#9.1

12/08/2014

RPI 2275

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

25/03/2014

RPI 2255

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

16/04/2013

RPI 2206

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

30/10/2012

RPI 2182

15.7

Não conhecida a petição nº 020100024045/RJ de 19/03/2010 por motivo de haver petição de exame do pedido anterior válida nos autos do processo, em virtude do disposto no Art. 219 inciso II da LPI.

09/11/2010

RPI 2079

Publicação do pedido de patente

#3.1

21/02/2006

RPI 1833

Pedido de patente depositado

#2.1

19/10/2004

RPI 1763

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