Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
31/03/2009
RPI 1995
Dados do pedido
Número
PI0404341Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 14/10/2004, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 31/03/2009. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. S. (pessoa física)
PR, BR
Inventores
J. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"DISPOSITIVO PARA ACONDICIONAMENTO DE MOEDAS EM GERAL". Descreve-se a presente patente de invenção do campo técnico de bolsas em geral, como um dispositivo para acondicionamento de moedas em geral que, de acordo com as suas características, propicia a formação de um dispositivo acondicionador (1) em estrutura própria e específica do tipo carteira de duas folhas e baseado diretamente em uma superfície imantada (2) interna, com vistas a gerar uma forma extremamente prática, segura e confortável dos usuários acondicionarem moedas (A) em geral, ou seja, guardarem e transportarem estas e, tendo com base a incorporação de uma estrutura própria e específica, de formato geral paralelepipedal e contendo integrados e dispostos uma capa de proteção (2) como estruturador e protetor do conjunto e uma superfície imantada (3) como fixador das moedas (A) em geral, viabilizando um conjunto único cujas formas e disposições internas e externas possibilitam o acondicionamento dos mais diversos tipos de moedas (A).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
31/03/2009
RPI 1995
#11.1
02/09/2008
RPI 1965
#3.1
06/06/2006
RPI 1848
#2.1
09/11/2004
RPI 1766
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.