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Dado oficial do INPI

ILUMINADOR CIRÚRGICO DE AMPLO ÂNGULO

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0404324

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

08/10/2004

Publicação

14/06/2005

Andamento no INPI

  1. Depósito08/10/04
  2. Publicação14/06/05
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/11/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Alcon, INC.

CH

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Inventores

D. H. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

10/697,350 · 30/10/2003

US

60/509,479 · 08/10/2003

Resumo técnico

"ILUMINADOR CIRÚRGICO DE AMPLO ÂNGULO". A presente invenção refere-se a um Iluminador de amplo ângulo e intensidade variável, uma modalidade compreendendo: uma fonte de luz para proporcionar um feixe de luz; um cabo ótico, oticamente acoplado à fonte de luz para receber e transmitir o feixe de luz; uma peça manual, operacionalmente acoplada ao cabo ótico para receber o feixe de luz; uma fibra ótica, operacionalmente acoplada à peça manual, onde a fibra ótica é oticamente acoplada ao cabo ótico para receber e transmitir o feixe de luz; um elemento ótico, oticamente acoplado à extremidade distal da fibra ótica, para receber o feixe de luz e dispersar o feixe de luz para iluminar um campo cirúrgico, onde o elemento ótico compreende uma safira de forma hemisférica; e uma cânula , operacionalmente acoplada à peça manual, para alojar e orientar a fibra ótica e o elemento ótico. O elemento ótico pode ser um elemento de safira difusivo de pequeno calibre dotado de uma superfície circular polida coincidente com a extremidade distal da cânula e uma superfícíe hemisférica de difração de luz voltada para a fibra ótica. Por exemplo, o elemento ótico pode ser um elemento ótico de calibre de 19, 20 ou 25. Adicionalmente, a cânula e a peça manual podem ser fabricadas a partir de materiais biocompatíveis. O cabo ótico pode compreender um primeiro conector ótico operacionalmente acoplado à fonte de luz e um segundo conector ótico operacionalmente acoplado à peça manual (para oticamente acoplar o cabo ótico à fibra ótica alojada dentro da peça manual e cânula).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Referente ao despacho publicado na RPI 2274 de 05/08/2014

25/11/2014

RPI 2290

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 10ª anuidade.

05/08/2014

RPI 2274

Publicação do pedido de patente

#3.1

14/06/2005

RPI 1797

Pedido de patente depositado

#2.1

30/11/2004

RPI 1769

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